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28/08/2020 - 16:23

CFP e CRPs debatem presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na educação básica

Oficina virtual teve como objetivo formar multiplicadoras(es) para a implementação da Lei 13.935/2019

CFP e CRPs debatem presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na educação básica

Garantir a mobilização necessária para que estados e municípios de todo o Brasil implementem a Lei 13.935/2019, que trata da prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. 

Este foi o objetivo da oficina realiada na última segunda-feira (24) para formação de multiplicadoras(es), promovida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI).

A oficina serviu para dar suporte aos Conselhos Regionais das duas categorias – bem como demais entidades da Psicologia e do Serviço Social – para que se articulem, de modo a estimular que os governos locais efetivem os dispositivos da nova legislação.

O encontro virtual, além integrar as celebrações em torno dos 58 anos da Psicologia no país, ocorreu em um momento crucial. Os sistemas de ensino têm o prazo de um ano a partir da data de promulgação da Lei 13.935 – ou seja, até o próximo dia 11 de dezembro – para tomar as providências necessárias ao cumprimento da legislação. 

Durante a atividade foi apresentado o guia “Psicólogas(os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: orientações para a regulamentação da Lei 13.935, de 2019”. O material foi produzido de maneira colaborativa entre CFP, CFESS, ABRAPEE, ABEP, ABEPSS e FENAPSI. Com o objetivo de fornecer orientações e subsídios de forma ágil para adensar a mobilização em todos os estados e municípios, o manual apresenta sugestão de atividades e modelos de documentos que devem ser encaminhados às autoridades locais, bem como diversos marcos legais acerca do tema.

O Conselho Federal de Psicologia, junto às organizações que se mobilizaram desde o início para a aprovação da Lei 13.935/2019, destaca que, embora a aprovação da lei tenha sido uma importante vitória, as próximas etapas para a sua implementação são extremamente importantes. Nesse sentido, o CFP ressalta que o êxito depende, necessariamente, da intensificação da campanha e da articulação nas diversas unidades federativas, colocando-se à disposição para auxiliar nesta mobilização.

Fundeb agora é permanente
Nesta semana, profissionais da Psicologia e do Serviço social conquistaram uma uma importante vitória rumo à implementação da Lei 13.935/2019. 

O Senado aprovou na última terça-feira (25) a PEC 26/2020, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A Emenda Constitucional 108, resultado da PEC 26/2020, foi promulgada no dia seguinte, em 26 de agosto, na véspera do Dia da Psicóloga e do Psicólogo, bem como das comemorações em torno dos 58 anos da profissão no Brasil.

A aprovação do FUNDEB é um passo importante porque significa a garantia de orçamento permanente para as equipes multiprofissionais, contribuindo sobremaneira para que estados e municípios tenham condições, a partir do próximo ano, de incluir nessas equipes as(os) profissionais da Psicologia e do Serviço Social, atendendo de forma ampla as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação.