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02/09/2020 - 17:07

Contra acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas

Para o CFP, a Resolução CONAD nº 3/2020 representa retrocesso aos avanços da Luta Antimanicomial e viola direitos assegurados pelo ECA

Contra acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas

O acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas, conforme propõe a Resolução nº 3/2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), além de representar retrocessos em importantes avanços obtidos a partir da Luta Antimanicomial, viola direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O posicionamento consta em nota pública do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que ressalta também que a “nova política de drogas” tem sido construída sem o devido diálogo com a sociedade civil e as instâncias de controle social. O CFP problematiza  também que a iniciativa fere os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira (Lei n.º 10.216/2001) ao regulamentar o acolhimento de adolescentes em instituições de caráter fechado, em oposição aos princípios da desinstitucionalização, do cuidado em liberdade e da atenção psicossocial de base comunitária e territorial.

“A proteção integral à criança e adolescentes é alcançada a partir da garantia de um conjunto de direitos fundamentais, dentre eles à saúde, à educação (em sistema de ensino) e à convivência familiar e comunitária, que seriam obstaculizados no regime de intervenção em comunidade terapêutica”, pondera o Conselho Federal de Psicologia na nota.

Acesse aqui a íntegra da nota pública.