O Sistema Conselhos de Psicologia, o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) e as entidades de Psicologia vêm manifestar apoio ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que no dia 17/12/2020 aprovou a Resolução que estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), fundamentada nas missões em que o CONANDA participou, em 2017, junto com o CNPCT e MNPCT, além dos relatórios do mecanismo. O conjunto de diretrizes elencadas na Resolução reafirma a Proteção Integral para o adequado processo de responsabilização socioeducativa às adolescentes privadas de liberdade.
Ressaltamos,
a) manutenção da saúde integral e da saúde mental de todas as as adolescentes e jovens em privação de liberdade. Assim, a regulamentação de espaços que tornem possível a manutenção e de laços e das relações já estabelecidas, são elementos fundamentais para o pleno cumprimento da MSE, como já estabelecido em muitas unidades;
b) a garantia dos princípios constitucionais da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, devendo garantir a priorização das medidas em meio aberto às adolescentes e jovens gestantes e lactantes, além de considerar as melhores condições de manutenção à convivência familiar e comunitária, considerando inclusive a condição de adolescentes gestantes e lactantes;
c) o enfrentamento ao racismo institucional e a cultura machista, no âmbito do SINASE é diretriz de grande relevância na defesa de direitos humanas das adolescentes por reafirmar que nenhuma proposta político-pedagógica pode se constituir sem que haja explícitos postulados de enfrentamentos as práticas racistas e que venha a garantir a equidade de oportunidades educacionais, de aprendizagens, profissionalização, considerando as áreas de interesse e o enfrentamento a uma cultura machista estrutural. As unidades socioeducativas forjadas numa sociabilidade heteropatriarcal acabam por reproduzir a manutenção da hegemonia de compreensão burguesa machista e racista sobre os papéis sociais cabíveis às mulheres.
d) da garantia a expressão de afetos, afetividade, sexualidade e convivência, uma vez que todo o processo de desenvolvimento humano perpassa essas questões. Assim, proporcionar uma atenção e cuidados adequados às adolescentes e jovens privadas de liberdade, que considerem suas experiências e vivências afetivas e sexuais, poderá possibilitar melhor desenvolvimento psíquico, bem como a redução de vulnerabilidades que incidem em sofrimento e prejuízos à saúde mental.
e) da prevenção e combate à violência sexual, tortura e maus tratos, posto que os dados apontam que as ações socioeducativas ainda são fundamentadas em práticas punitivas, vexatórias e de exploração dos corpos das adolescentes e jovens privadas de liberdade.
Salientamos que esta importante resolução converge para diversas normativas que o Sistema Conselho de Psicologia vem orientando à categoria, como A Resolução 010/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo; Resolução 08/2020, que estabelece normas de exercício profissional da psicologia em relação às violências de gênero; Resolução 018/2002 que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial; Resolução 01/99, que estabelece normas de atuação para as psicólogas em relação à questão da Orientação Sexual; Resolução 01/2018, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis.
Neste sentido, as entidades da psicologia afirmam seu compromisso com todas as pautas que tem por finalidade garantir a dignidade da pessoa humana, reafirma apoio ao importante passo do CONANDA em reconhecer, que mesmo após trinta anos do Estatuto da Criança e do/a Adolescente ainda é necessário reafirmar os direitos, a equidade de oportunidades e o pleno desenvolvimento humano das adolescentes e jovens brasileiras que cumprem medidas socioeducativas de privação de liberdade.
Conselho Federal de Psicologia – CFP
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Associação Brasileira de Psicologia Política – ABPP
Federação Latino-Americana de Análise Bioenergética – FLAAB
Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento – IBNeC
Coordenação Nacional de Estudantes de Psicologia – CONEP
Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – ANPEPP
Associação Brasileira de Psicologia Jurídica – ABPJ
Associação Brasileira de Psicoterapia – ABRAP
Associação Brasileira de Psicologia da Saúde – ABPSA
Associação Brasileira de Psicologia do Esporte – ABRAPESP
Associação Brasileira de Psicologia da Aviação – ABRAPAV
Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE
Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho – SBPOT
Associação Brasileira de Orientação Profissional – ABOP
Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego – ABRAPSIT
Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP
Associação Brasileira de Psicologia Positiva – ABP+