![Sobre a decisão do STF de invalidar restrições na comercialização de testes psicológicos](https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Card-STF5-300x300.png)
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa à categoria que está ciente da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, que restringia a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia. Destacamos que a ação tramita no Supremo desde 2005 e a decisão do STF ainda não foi publicada. Estamos atentos e trabalhando, no sentido de cuidar das questões relativas à profissão da(o) psicóloga(o). Em breve daremos mais informações.