O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa à categoria que está ciente da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, que restringia a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia. Destacamos que a ação tramita no Supremo desde 2005 e a decisão do STF ainda não foi publicada. Estamos atentos e trabalhando, no sentido de cuidar das questões relativas à profissão da(o) psicóloga(o). Em breve daremos mais informações.