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03/02/2023 - 16:17

CFP monitora projeto de lei que determina diretrizes para auxiliares de Psicologia

Autarquia segue atenta em defesa da não precarização da Psicologia como ciência e profissão

Fonte: GCom/CFP
CFP monitora projeto de lei que determina diretrizes para auxiliares de Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conjunto com os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país, está acompanhando atentamente o Projeto de Lei nº 2.892/2022, que determina diretrizes para auxiliares de Psicologia. A proposição legislativa pretende regulamentar uma nova categoria, que auxiliaria na aplicação e avaliação de testes psicológicos, sob a supervisão de um profissional da Psicologia.

A tramitação do PL teve início em 30 de novembro de 2022 e, desde então, o CFP está acompanhando diretamente o andamento do projeto na Câmara dos Deputados. No final do ano, antes do recesso parlamentar, a presidência da Casa, como de praxe, definiu o regime de tramitação e a forma de apreciação do projeto – que seguirá o trâmite ordinário, portanto, não será analisado em regime de urgência.

A tramitação do PL estava paralisada em razão do recesso parlamentar iniciado em 22 de dezembro. Com a retomada das atividades legislativas nesta quinta-feira (2/2), a proposição volta a tramitar em caráter ordinário e será objeto de discussão e deliberação de duas comissões permanentes, a de Seguridade Social e Família (CSSF) e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Ainda não há relator definido para a matéria.

Entenda a proposição

O PL 2.892/2022 pretende autorizar a atuação como auxiliar em Psicologia de agentes com formação técnica de profissão que seria regulamentada pela lei em questão – ou mesmo de outras formações técnicas já existentes, mas que também não dispõem de conhecimento específico da Psicologia.

Nesse sentido, as propostas contidas no PL 2.892/2022 comprometem os preceitos éticos e científicos da Psicologia, pois agentes sem a formação adequada teriam interferência no atendimento à saúde mental da população, sobrepondo-se aos profissionais já aptos e competentes para o desenvolvimento dessa função. Em se tratando de um exercício que é privativo, a Psicologia é uma profissão com qualificação específica, aspecto indispensável para um atendimento que assegure integridade física e psíquica.

Além dessa grave consequência, o PL ainda prevê a responsabilidade civil objetiva da(o) psicóloga(o) responsável por supervisionar o auxiliar. Assim, as(os) profissionais da Psicologia estariam responsáveis de forma direta e imediata, sem a necessidade de comprovação de culpa da(o) psicóloga(o), por eventuais danos materiais ou morais provocados pelos auxiliares.

O PL 2.892/2022 se alinha a uma série de projetos que objetivam fragilizar o exercício profissional da Psicologia e, por conseguinte, a prestação dos serviços que são fundamentais para a saúde mental da população brasileira. O CFP, portanto, envidará todos os esforços para impedir que essa e outras proposições análogas tenham êxito no Congresso Nacional.

Como parte de sua ação estratégica, o CFP está em articulação com as entidades da Psicologia para ação conjunta que visa impedir o andamento do PL nº 2.892 no Poder Legislativo. O objetivo é a rejeição do projeto ainda na Câmara dos Deputados, o que levará ao seu arquivamento.

Projetos de Lei no Congresso

Você sabia que o CFP conta com um setor dedicado ao monitoramento de proposições legislativas prioritárias para a Psicologia em andamento na Câmara dos Deputados e no Senado?

Atualmente, o CFP monitora por meio de sua Assessoria Parlamentar quase 400 proposições legislativas. No site do CFP, a(o) psicóloga(o) tem acesso à lista dos projetos de lei acompanhados pela Assessoria Parlamentar. Acesse no menu do site do CFP a área Legislação e, em seguida, clique em Projetos de Lei e outras Proposições.