O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou na segunda-feira (29) para toda a categoria e a sociedade uma nota técnica com recomendações práticas para o exercício profissional de psicólogas e psicólogos no ambiente escolar em situações de violência.
O documento é uma resposta ao aumento dos ataques às escolas e seus impactos para um ambiente garantidor de direitos, pontuando o papel essencial dos profissionais da Psicologia Escolar na prevenção à violência e como parte de um ciclo de cuidado.
A nota destaca o papel das(os) psicólogas(os) na prevenção e no enfrentamento à violência nesses espaços, reunindo orientações e diretrizes em três grandes áreas: Recomendações à Psicóloga Escolar; Trabalho em Rede; e Respostas e Posvenção.
Na seção Recomendações à Psicóloga Escolar, o Conselho Federal de Psicologia elenca 12 recomendações voltadas à atuação desses profissionais a partir de uma compreensão do ambiente escolar como parte do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e dos elementos de conjuntura que afetam toda a comunidade escolar – sem confundir as práticas de Psicologia Escolar com as de Psicologia Clínica.
Quanto às ações relacionadas a Trabalho em Rede, o CFP destaca em sete pontos a necessidade do trabalho da Psicologia Escolar em integração com as políticas de proteção integral, com especial atenção ao trabalho intersetorial e a partir da construção de um plano de intervenção que pode, inclusive, contar com a colaboração da sociedade civil.
Já a seção Resposta e Posvenção de situações de crise destaca 11 orientações para uma atuação efetiva de psicólogas e psicólogos escolares pautada no Código de Ética Profissional, com estratégias de cuidado direcionadas a toda a comunidade escolar e com o uso de técnicas que busquem estabilizar estresses agudos.
Prevenção e enfrentamento à violência escolar
O Conselho Federal de Psicologia pontua que, diante das constantes notícias de violência em contexto escolar, a Psicologia tem sido acionada para diagnósticos precipitados.
“Muitas vezes, o senso comum tem requerido que a Psicologia responda quem são os ‘psicopatas’ escamoteados no ambiente escolar, a serem extirpados do convívio social pelas forças de segurança pública. Esse reducionismo da atuação da Psicologia, do sofrimento humano e dos próprios problemas transversais da sociedade que se manifestam no ambiente escolar, parece desconsiderar não apenas as raízes da violência, anteriormente expostas nesta nota, mas, também, a própria razoabilidade de ações que, de fato, protejam a sociedade da violência”.
De acordo com o CFP, a presença de sofrimento ou da própria violência em si não devem ser considerados isoladamente pela psicóloga. “Antes, é preciso que diagnósticos aconteçam nos parâmetros científicos estabelecidos pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, dentro de uma linha do tempo razoável, e não precipitadamente ou em contextos de desenvolvimento como a escola”.
Saiba mais
A Psicologia Escolar e Educacional é uma das 13 especialidades profissionais reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. A (o) psicóloga(o) escolar atua nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola, orientando as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração entre família, educando e escola, e nas ações necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos.
Em 2019, foi aprovada a Lei 13.935, que assegura a presença de psicólogos e assistentes sociais na educação básica de todo o país. No entanto, dos 5.570 municípios brasileiros, atualmente somente 85 cumprem a legislação a partir da contratação de psicólogas(os) e assistentes sociais para unidades escolares da educação básica.
A efetiva implementação da legislação será o tema da audiência pública que a Câmara dos Deputados promove no dia 29/5 e que, além do CFP, reúne representantes do Ministério da Educação (MEC); do Conselho Nacional de Secretário de Educação (Consed); da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).