O Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conjunto com o Conselho Regional de São Paulo (CRP-06), participou da 27ª Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo. Entre os dias 8 e 11 de junho, representantes das duas autarquias estiveram em uma série de atividades, levando a campanha “Não há cura para quem não está doente”. Articulada pelas duas autarquias, a ação reforçou o compromisso da Psicologia com o cuidado em saúde e a proteção de direitos das pessoas LGBTI+.
A Parada SP é organizada pela Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo (APOLGBT-SP), que visa promover a visibilidade e celebrar a diversidade, com ações políticas e afirmativas.
Com o tema “Queremos políticas sociais para LGBT+, por inteiro e não pela metade”, a Parada SP deste ano divulgou temas relevantes e chamou atenção para importância da proteção social dessa comunidade, muitas vezes invisibilizada em políticas públicas e de assistência social.
Compromisso ético
Durante a atividade, o CFP esteve presente na 22ª Feira Cultural da Diversidade LGBT+, que acolheu a Roda de conversa “O que advogadas e psicólogas(os) podem e devem fazer pelo direito de existir”. Promovido pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e Abong (Associação Brasileira Organizações Não Governamentais), o diálogo contou com a participação da conselheira vice-presidente do CFP, Ivani Oliveira, e da presidenta da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB/SBC, Juliana Alves de Oliveira.
Também como parte da programação, a conselheira federal Alessandra Almeida participou da roda de conversa “Pajubá: transformando a Gramática Política”, com a participação de Keila Simpon, presidenta da Antra, e do conselheiro do CRP-06, Davi Ruivo. No sábado, dia 10, o conselheiro do CFP Gabriel Figueiredo participou da mesa “Rede de Proteção às Paradas LGBT+”, em que falou sobre a temática Direitos Humanos como base do Código de Ética profissional da Psicologia.
“A presença do CFP no evento possibilitou a demarcação do compromisso ético-político da Psicologia com os direitos humanos da população LGBTQIA+ e foi um exercício de pensar a contribuição dessa ciência e profissão nas políticas de segurança, seguridade social, saúde e educação, o reforçando a perspectiva da despatologização das identidades trans e das orientações sexuais não normativas”, destacou o conselheiro do CFP Gabriel Figueiredo.
Não há cura para o que não é doença
A Psicologia, enquanto ciência e profissão, tem historicamente se posicionado em defesa dos direitos LGBTI+. O CFP tem promovido diversas ações relacionadas à defesa dos direitos dessas populações, realçando que as homossexualidades e as expressões trans não podem ser tratadas como patologias.
O Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTI+ no mundo: em 2021, foram 316 mortes registradas motivadas por LGBTI+fobia, sendo 276 homicídios (92% do total) e 24 suicídios (dados do Grupo Gay da Bahia).
O Código de Ética Profissional das Psicólogas e dos Psicólogos, estabelece entre seus princípios fundamentais que “e “O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A Resolução CFP nº 01/1999, primeira a tratar sobre o tema, estabeleceu normas para atuação de psicólogas e psicólogos relacionadas à orientação sexual, deixando de lado a abordagem patologizante das orientações que subvertem a norma e criando possibilidades para que as pessoas atendidas pudessem vivê-las de forma mais satisfatória e plena. A iniciativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi pioneira e, na época, o Brasil passou a ser o único país no mundo com uma resolução voltada à atuação das profissionais e dos profissionais da Psicologia, no sentido de despatologizar orientações sexuais.
Desde então, outras resoluções vieram a se somar na construção de uma Psicologia que garanta os direitos de pessoas LGBTI+: a Resolução CFP nº 01/2018, que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis; a Resolução CFP nº 10/2018, que dispõe sobre a inclusão do nome social na Carteira de Identidade Profissional da psicóloga e do psicólogo; a Resolução CFP nº 08/2020, que estabelece normas de exercício profissional em relação às violências de gênero; a Nota Técnica CFP 01/2021, sobre a Resolução CFP nº 01/1999; e a Resolução CFP nº 08/2022, sobre atuação em relação às bissexualidades e demais orientações não monossexuais – entre outras iniciativas e ações.
*Com informações da Comunicação do CRP-06