De acordo com a Lei 5766/71, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia são a autarquia responsável por orientar, fiscalizar e regulamentar o exercício profissional de psicólogas e psicólogos.
Enquanto os Conselhos Regionais recebem, apuram e julgam denúncias contra psicólogas e psicólogos em suas jurisdições, o Conselho Federal tem como atribuição emitir as normativas nacionais e também atuar como tribunal superior, julgando os recursos dos processos que se originam nos CRPs.
Assim, é vedado o posicionamento público do CFP em casos concretos, já que os processos se dão sob trâmite de confidencialidade e imparcialidade.
Princípio ético
É importante destacar que o Código de Ética Profissional veda à psicóloga e ao psicólogo praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem violência.
Coerente com essas diretrizes, o Código de Processamento Disciplinar da Psicologia também prevê a possibilidade de apuração de faltas éticas cometidas por psicólogas ou psicólogos no exercício de cargo de gestão regional ou federal, determinando que esse tipo de processo deve tramitar com maior celeridade.
Além disso, o CFP possui a Secretaria de Orientação e Ética (SOE), que está à disposição para orientar e sanar quaisquer dúvidas quanto a procedimentos a serem adotados em caso de denúncias contra integrantes dos plenários dos CRPs.
Conselho Federal de Psicologia (CFP)