O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução nº 8/2024, que estabelece a classificação de porte dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP) com base no percentual do número de psicólogas(os) inscritas(os) e ativas(os) em cada Conselho Regional de Psicologia em relação à base nacional.
O documento, publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho, foi aprovado na primeira Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) deste ano, realizada em maio.
Para a elaboração da norma, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) da Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF) de novembro de 2021, que solicitou subsídios aos 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) para a formulação do documento. O conteúdo recebido foi sistematizado e orientou os estudos em relação ao porte dos CRPs, considerando aspectos como a participação nos programas e projetos no âmbito do Sistema Conselhos, autonomia administrativa e financeira e a equidade para o desenvolvimento das ações de orientação e fiscalização à categoria e sociedade.
A conselheira-tesoureira do CFP, Célia Mazza de Souza, explicou que a definição de porte dos CRPs é uma demanda antiga, proposta nas duas últimas edições do Congresso Nacional da Psicologia. “O Sistema Conselhos de Psicologia usava como referência de tamanho das instâncias regionais o Regimento Interno da APAF, que define, por número de inscritos na base dos conselhos regionais, o quantitativo de delegadas e delegados para a Assembleia. Assim, era necessária a definição de porte desses conselhos por meio de um normativo, para que os programas e convênios pudessem ser mais equânimes e de acordo com as diferenças entre os CRPs”.
A conselheira federal aponta ainda que, a partir da Resolução CFP nº 8/2024, existem importantes princípios a considerar para a definição da distribuição de apoios administrativos e financeiros aos conselhos regionais, distribuídos em seis níveis de porte: “desta forma, conseguiremos dar mais suporte aos CRPs menores, para que possam desenvolver suas atividades de orientação e fiscalização da categoria em condições mais igualitárias àqueles que já contam com uma estrutura maior. Queremos um Sistema Conselhos de Psicologia que funcione em harmonia e com igualdade de condições”.
Custeio do CFP para os Conselhos Regionais de Psicologia
A Resolução nº 8/2024 também destaca os percentuais de custeio pelo CFP, a serem aplicados para cada Conselho Regional de Psicologia, para programas e editais atuais.
Para os CRPs classificados no nível 1, o custeio do CFP será de 100% dos gastos relacionados aos programas orçamentários de transferência de recurso; para os classificados no nível 2, o custeio Federal será de 70%, cabendo aos Conselhos Regionais o custeio de 30%.
Para os futuros editais de convênios e programas esses percentuais são referenciais mínimos a seguir, podendo ser ampliados, bem como outros níveis poderão ser contemplados com subsídios do CFP.
Esses percentuais visam o rateio equitativo das despesas comuns do Sistema Conselhos de Psicologia entre os CRPs, a partir de 2025, e devem considerar as diretrizes estabelecidas na norma.
Acesse a íntegra da Resolução nº 8/2024.