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10/09/2026 - 14:50

ALERTA NA SAÚDE E NA EDUCAÇÃO: Entenda os riscos do PL 1.675/2023 para a Psicologia e a Fonoaudiologia

ALERTA NA SAÚDE E NA EDUCAÇÃO: Entenda os riscos do PL 1.675/2023 para a Psicologia e a Fonoaudiologia

No dia 02 de setembro de 2026, foi encaminhado para sanção presidencial o Projeto de Lei nº 1.675/2023, que versa sobre a regulamentação da Psicopedagogia no Brasil. Não obstante o trabalho interdisciplinar no ambiente escolar seja bem-vindo, a redação atual do PL apresenta graves riscos à saúde pública, ao desempenho escolar e à segurança jurídica, acendendo um alerta de sinal vermelho, sobretudo, para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa).

O PL autoriza a intervenção psicopedagógica em “contextos da saúde” e “espaços clínicos”, embora a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2394) situe a Psicopedagogia na família ocupacional vinculada ao ensino. A Psicopedagogia não integra o rol das profissões da área da saúde, estabelecido pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e adotado pelo Ministério da Saúde (MS). Em posicionamento diametralmente oposto ao que se tem regulamentado, o PL permite a atuação de profissionais graduados nas mais diversas licenciaturas, sem exigir a formação de base em saúde necessária para avaliação, diagnóstico e intervenção clínica, expondo usuários, sobretudo crianças e adolescentes, aos mais variados riscos à biossegurança e à qualidade da assistência em saúde;

Profissionais da Psicologia e da Fonoaudiologia sustentam que o texto em tramitação viola prerrogativas históricas, impõe barreiras inconstitucionais ao trabalho já regulamentado e expõe crianças e adolescentes a sérios riscos decorrentes da falta de diagnóstico especializado. 

No campo da Psicologia, a principal crítica recai sobre a usurpação de funções privativas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.119/1962, a exemplo do diagnóstico psicológico e da orientação psicopedagógica. Ao transferir tais atribuições para profissionais de formações genéricas, a proposta afronta o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, além de esvaziar a autoridade do Sistema Conselhos na orientação e fiscalização da categoria. Adicionalmente, o texto estabelece uma exigência considerada abusiva: obriga psicólogos e fonoaudiólogos — habilitados por suas graduações e amparados por leis específicas, como a Lei nº 6.965/1981 e a Lei nº 4.119/1962 — a cursarem uma pós-graduação de 600 horas para exercer competências inerentes às suas formações originais.

Os impactos na Fonoaudiologia e na saúde infantil também preocupam o setor. Dificuldades de aprendizagem na infância são, frequentemente, sintomas de alterações auditivas, neurológicas ou de linguagem oral e escrita. A ausência de uma avaliação técnica adequada aumenta de forma drástica o risco de intervenções equivocadas, diagnósticos médicos precoces e postergação de tratamentos indispensáveis no desenvolvimento juvenil.

O quadro ganha contornos ainda mais delicados ao se analisar a fiscalização ética. Ao contrário das áreas de saúde consolidadas, a Psicopedagogia e a maioria das licenciaturas não contam com um Conselho de Classe legalmente constituído para fiscalizar condutas sanitárias. A permissão para atuação no campo da saúde sem uma formação estrita e sem o devido controle regulatório fragiliza a proteção integral devida a populações vulneráveis e amplia a insegurança da população.

O perigo para a sociedade

Ao misturar o contexto educacional com o atendimento clínico – função privativa dos profissionais da área da saúde – sem exigir formação de base em saúde, o Projeto de Lei cria brechas para a manutenção de dificuldades de aprendizagem decorrentes de condições de saúde que imprescindem de avaliações e tratamentos com o devido rigor técnico, podendo resultar em intervenções inadequadas, atraso no diagnóstico e no acesso ao tratamento especializado, especialmente para crianças e adolescentes.

O que os Conselhos estão pedindo?

O CFP e o CFFa solicitam ao Governo Federal, por todas as vias pertinentes, o veto do PL nº 1.675/2023, para anular, sobretudo, a exigência de pós-graduação para psicólogos e a possibilidade de atuação em saúde/clínicas, além de outras pontuações pertinentes à proteção de ambas as profissões no que tange à matéria tratada. 

Para ambas as classes, os Conselhos pedem apoio e mobilização de seus profissionais para pressionar a Presidência da República a seguir com o veto.