
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou uma Nota Técnica com orientações para a atuação de psicólogas(os) em intervenções baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O lançamento ocorreu durante seminário sobre essa temática, realizado pelo CFP em 18 de junho.
A Nota Técnica 24/2025 TEA é um guia para profissionais da Psicologia, abordando temas fundamentais para a prática ética e eficaz da ABA com pessoas do espectro autista.
O documento oferece orientações para a prestação de serviços especializados, pautadas na ética profissional e na ciência.
A Nota reúne recomendações sobre a importância da qualificação e atualização constante de profissionais que atuam com ABA, ressaltando também a necessidade de articulação entre diferentes áreas para um cuidado integral.
Princípios e Abordagens
O documento enfatiza que as intervenções devem respeitar a autonomia profissional das psicólogas e dos psicólogos, sempre em consonância com o Código de Ética da Profissão. Também recomenda ser fundamental que as abordagens sejam individualizadas, considerando a diversidade do espectro autista e fatores como comunicação, processamento sensorial e interação social.
A Nota Técnica 24/2025 TEA reforça que as técnicas utilizadas devem buscar o bem-estar do indivíduo, promovendo sua singularidade e favorecendo o desenvolvimento emocional, social e comunicativo. Ainda recomenda que as práticas que incentivam a autonomia e a qualidade de vida da pessoa autista devem ser priorizadas.
Critérios Técnicos Essenciais
Para garantir a qualidade e a adequação das intervenções, a Nota Técnica estabelece critérios técnicos importantes, incluindo:
Avaliação contínua: a avaliação comportamental deve ser uma etapa essencial e constante.
Definição do escopo e intensidade: a carga horária dos atendimentos deve ser fundamentada em avaliação técnica individualizada, evitando a estipulação de um número fixo de horas sem justificativa.
Sigilo profissional e consentimento: a quebra de sigilo e a gravação de sessões só podem ocorrer em situações excepcionais e com consentimento prévio, livre e informado.
Contrato terapêutico: é imprescindível que o contrato estabeleça nitidamente os direitos e deveres de todas as partes.
Atuação interdisciplinar: a colaboração com outras áreas e a capacitação parental são fundamentais para um cuidado efetivo.
O CFP destaca que os serviços que envolvem práticas psicológicas devem ser realizados exclusivamente por psicólogas(os) com registro profissional ativo no seu respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP), garantindo a devida regulamentação, qualidade e proteção dos direitos das pessoas atendidas.
Acesse a íntegra da Nota Técnica 24/2025 TEA