Notícias

19/12/2018 - 9:22

APAF aprova novo Código de Processamento Disciplinar da Psicologia

A publicação da nova resolução entrará em vigor somente após 30 dias de sua publicação.

APAF aprova novo Código de Processamento Disciplinar da Psicologia

O novo Código de Processamento Disciplinar (CPD) foi aprovado, por unanimidade, neste sábado (15), em plenária da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), na sede do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em Brasília. A minuta de resolução, contendo 50 páginas, altera a Resolução Nº 006/2007, que trata dos processos disciplinares ordinários, funcionais e éticos. Aborda, ainda, os atos processuais, da instauração à prescrição, passando pelo julgamento, execução e recursos.

A nova resolução entrará em vigor somente após 30 dias de sua publicação, conforme deliberado por 40 delegadas(os) da APAF.

As discussões para mudanças no texto ainda vigente do CPD foram iniciadas na APAF de dezembro de 2016, quando foi designado um Grupo de Trabalho (GT) para se debruçar sobre o tema. A secretária de Ética do CFP, conselheira Junia Lara, apresentou um histórico de como se deu todo processo. “Depois de outubro de 2017, com o envio das contribuições dos Regionais, o GT produziu uma construção preliminar de nova estrutura do CPD, avaliando e redefinindo a metodologia de trabalho e de encaminhamentos”, ressalta.

Em dezembro do ano passado, foi aprovada a contratação da consultoria Binenbojm e Carvalho Britto Advocacia, de especialidade jurídico-legislativa (profissional processualista e administrativista). O trabalho do escritório foi sistematizar numa minuta as contribuições dos Conselhos Regionais. Em novembro deste ano, a proposta de minuta foi encaminhada aos CRPs para análise e contribuições, e, no mesmo mês, houve um encontro com representantes de cada CRP, GT e a consultoria, junto com a equipe da Secretaria de Orientação e Ética (SOE) e o Jurídico do CFP para uma última rodada de discussões antes da APAF.

Novidades no CPD

Aluízio Brito, integrante da SOE e ex-conselheiro do CFP, destacou que o texto da minuta foi pensado para traduzir o “juridiquês” para a(o) psicóloga(o), um texto pensado para a categoria e que as contribuições dos Conselhos Regionais foram decisivas para essa finalidade.

Alice Voronoff, integrante da consultoria Binenbojm e Carvalho Britto Advocacia, abordou a importância das trocas intensas de informações entre os atores envolvidos para a construção desta nova norma. Segundo ela, a futura resolução foi pautada pela sistematicidade, diferentemente da resolução ainda vigente que não era didática em alguns aspectos, como os recursos nos processos.

O segundo ponto de preocupação, de acordo com a advogada, era a atualização da resolução para os dias atuais, como a inserção da previsão de meios eletrônicos. Voronoff ainda elencou outros pontos importantes como a elaboração de um glossário com o significado dos termos técnicos, a previsão de dispositivos como suspeição e impedimento, o uso da mediação. “Buscamos a melhor solução na preocupação tanto com o direito das psicólogas, da sociedade e de sua operacionalidade, a de garantir uma norma legítima”, reforçou.