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19/12/2018 - 18:50

Apaf aprova revisão sobre elaboração de documentos produzidos por profissionais da Psicologia

A escrita da Resolução evidencia a diferença de cada um dos documentos redigidos pelas(os) psicólogas(os), sobretudo a diferença entre laudo e relatório psicológico.

Apaf aprova revisão sobre elaboração de documentos produzidos por profissionais da Psicologia

A Psicologia contará com novas normas para a elaboração de documentos escritos produzidos pelas (os) psicólogas (os) no exercício profissional. Durante a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf) que ocorreu de 14 a 16 de dezembro, em Brasília, foi aprovada a revisão da Resolução CFP nº 007/2003, que tem o objetivo de orientar as (os) psicólogas (os) na elaboração de documentos escritos e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.

Demanda antiga da categoria, a revisão do documento passou por um Grupo de Trabalho composto pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselhos Regionais de Psicologia para elaboração da minuta. As contribuições dos CRPs foram sistematizadas pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica para serem agregadas na produção da minuta de Resolução.

Para a conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Daniela Zanini, que coordena a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), a resolução antiga era em formato de manual o que dificultava a avaliação nos processos éticos. A nova resolução tem formato mais normativo e orienta de forma mais precisa a escrita de documentos psicológicos. Além disso,  complementa que “a escrita da nova resolução evidencia a diferença de cada um dos documentos redigidos pelas psicólogas, sobretudo a diferença entre laudo e relatório”, explica Daniela.

O laudo é proveniente de uma avaliação psicológica. Enquanto o relatório é um documento derivado do atendimento psicológico e, portanto, não tem como fim apresentar um diagnóstico. “Outra diferença desta Resolução e a possibilidade da escrita de documentos multiprofissionais, como no caso do relatório multiprofissional.” conclui a psicóloga.

O relatório multiprofissional consiste em um documento que, assumindo as mesmas características do relatório psicológico, nos termos do artigo 11, é produzido quando as (os) psicólogas (os)  atuam em contexto em que há uma demanda multiprofissional, ocasião em que o relatório pode ser produzido em conjunto com outros profissionais, havendo consenso e ausência de impedimentos ético-profissionais.