O Conselho Federal de Psicologia (CFP) adiou para 1º de abril de 2021 a entrada em vigor da Resolução CFP 36/2020. A referida norma – que dispõe sobre a realização de atos processuais, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares, durante o período de pandemia por COVID-19, com o uso de tecnologias de informação em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia – estava prevista para entrar em vigorar a partir de 1º de fevereiro último. O texto foi publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Resolução CFP 01/2021, uma das justificativas para o adiamento da aplicação da Resolução CFP 36/2020 se deu em virtude das providências determinadas pelas autoridades sanitárias e pelos poderes constituídos, resultando na necessidade da adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Prazos Prescricionais
Também nesta quinta foi publicada no DOU a Instrução Normativa CFP 01/2021. O documento diz que os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, têm sua suspensão prorrogada até o dia 31 de março de 2021.
A Instrução Normativa também coloca que “a retomada dos prazos de que trata a presente Instrução Normativa em data anterior à fixada no art. 1º, observados os requisitos estabelecidos no caput deste artigo, será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência.” A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (4), com seus efeitos retroagindo ao dia 1º de fevereiro de 2021.
Saiba mais:
Leia a Resolução CFP 36/2020
Acesse a Instrução Normativa CFP 01/2021