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12/08/2023 - 11:49

Avaliação de Práticas Psicológicas: CFP prorroga prazo de inscrições para pareceristas do SAPP

Pessoas interessadas têm até o dia 28 de agosto para submeter formulário eletrônico

Avaliação de Práticas Psicológicas: CFP prorroga prazo de inscrições para pareceristas do SAPP

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou até 28 de agosto as inscrições de pessoas interessadas em compor a equipe de pareceristas ad hoc do SAPP – Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito.

Criado por meio da Resolução CFP nº 18/2022, o Sistema tem como objetivo avaliar se as práticas submetidas cumprem os princípios científicos e éticos da Psicologia brasileira, qualificando o exercício profissional desta ciência e profissão.

Podem participar psicólogas(os) com inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP) com, pelo menos, dez anos de atuação comprovada na profissão, bem como pesquisadoras(es) graduadas(os) em Psicologia com título de doutorado comprovado em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Serão selecionadas pessoas que possuam conhecimento sobre formação e atuação profissional em Psicologia e suas interfaces com outros campos profissionais; tenham trabalhos publicados qualificados ou experiência com os processos de trabalho escolhidos para atuar como pareceristas; possuam domínio de métodos e técnicas de investigação; e dominem as práticas em Psicologia.

As inscrições devem ser submetidas exclusivamente por formulário eletrônico. Acesse aqui o edital.

Como vai funcionar o SAPP

Por meio do novo Sistema, o CFP vai avaliar se as práticas submetidas têm relação com a ciência e ética psicológica e se poderão ser utilizadas por psicólogas(os) de todo o país.

A avaliação deve ser solicitada por grupos auto-organizados ou entidades que possuam personalidade jurídica e vinculação com a prática a ser avaliada. Durante o processo, é necessário que seja apresentado o embasamento teórico-metodológico-técnico em que a prática se baseia. Além disso, é fundamental apresentar o contexto, seus territórios e a população envolvida.

A partir da avaliação, as práticas são categorizadas como compatíveis com os princípios científicos e éticos do exercício profissional; incompatíveis; ou inconclusivas, ou seja, pendentes de estudos e pesquisas mais aprofundadas.

Todo esse processo de avaliação será feito por um grupo composto por representantes do CFP e especialistas convidadas(os), além de pareceristas ad hoc selecionadas(os) por meio de edital de chamada pública e a plenária do CFP.

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