O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.327/2025, que altera a Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que normatiza o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação.
As normativas mantém a obrigatoriedade da avaliação psicológica como critério para obtenção da CNH – a Carteira Nacional de Habilitação, com exame realizado exclusivamente por profissionais especialistas em Psicologia de Tráfego.
A avaliação psicológica está prevista no CTB e tem importante vínculo com a prevenção de acidentes, a proteção da vida e a promoção da saúde e da segurança viária.
Diante do anúncio de que alterações no processo legal de obtenção da CNH seriam realizadas, o Conselho Federal de Psicologia e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit) articularam ações em defesa da avaliação psicológica e sua realização exclusivamente por psicólogas(os) especialistas em Psicologia do Tráfego, incluindo envio de ofício a diversos órgãos do Governo Federal.
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