O Conselho Federal de Psicologia (CFP) interpôs, na tarde de quinta-feira (21), agravo de instrumento contra a liminar concedida parcialmente, em 15 de setembro, pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Seção Judiciária do Distrito Federal, contra a Resolução CFP 01/99, atendendo ação popular. A norma orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à sexualidade. A decisão liminar abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de (re)orientação sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico. O recurso foi interposto via Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O presidente do CFP, Rogério Giannini, o conselheiro-secretário, Pedro Paulo Bicalho, e advogados da autarquia vão atender a imprensa para explicar o recurso nesta sexta-feira (22/9), às 11h, na sede da entidade.
Coletiva de imprensa
Data: 22 de setembro de 2017 (sexta-feira)
Hora: 11h
Local: Sede do Conselho Federal de Psicologia – SAF Sul (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Bloco B, Ed. Via Office, Térreo, Sala 104, Brasília, DF