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30/06/2026 - 15:39

Câmara dos Deputados aprova PL que proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino a distância em cursos da área da saúde

Projeto de Lei nº 5.414/2016 busca proibir o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino a distância em cursos da área da saúde. Matéria seguirá pra tramitação no Senado

Câmara dos Deputados aprova PL que proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino a distância em cursos da área da saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de junho, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) nº 5.414/2016, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) com o objetivo de proibir o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino a distância em cursos da área da saúde.

Na avaliação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a aprovação da matéria na CCJC representa uma importante vitória na luta para que a graduação em cursos da área da saúde seja ofertada exclusivamente no formato presencial. Além disso, reafirma a importância da valorização profissional e o fortalecimento do cuidado já a partir da formação.

Em setembro de 2025, o deputado Orlando Silva ( PCdoB – SP), relator da matéria na Comissão, havia proferido parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL nº 5.414/2016. Em seu posicionamento, o parlamentar destacou que os cursos da área da saúde exigem o desenvolvimento de habilidades clínicas, de diagnóstico, de procedimento e de interação interpessoal que são intrinsecamente ligadas ao contato direto com a(o) usuária(o). Além disso, ponderou que a própria natureza da atividade profissional impõe barreiras intransponíveis ao modelo a distância, sob o risco de gerar profissionais inaptos a lidar com a complexidade e o risco inerentes à área da saúde.

“Uma formação deficitária, resultante de um curso majoritariamente a distância, eleva o risco de erros profissionais, que, no caso das áreas de saúde, colocam em risco concreto e direto a vida e a saúde dos cidadãos. A inconstitucionalidade reside, portanto, na violação do dever estatal de proteger a população de riscos evitáveis, conforme imposto pelo princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais”, alerta o parecer do relator.

Com a aprovação do PL nº 5.414/2016 na CCJC, ficou estabelecido pelo regimento da Câmara dos Deputados um prazo de cinco sessões legislativas, a partir de 19/06/2026, para apresentação de recurso. Depois, a matéria será encaminhada para tramitação no Senado.

Por que a defesa da presencialidade nas formações em saúde?

O CFP vem ao longo dos anos, em parceria com entidades representativas da Psicologia brasileira, mantendo uma luta histórica pela valorização profissional da categoria e pela promoção do cuidado a toda a população.

Em maio de 2025, o Decreto Presidencial 12.456 garantiu que a oferta de curso superior em Psicologia deverá ocorrer exclusivamente na modalidade de ensino presencial, estendendo essa obrigatoriedade para outros três cursos da área da saúde: Medicina, Enfermagem e Odontologia, além do Direito, no campo das ciências humanas. Ainda assim, para o CFP, é importante avançar para que outras graduações na área da saúde sejam ofertadas também de modo exclusivamente presencial.

Conforme ressalta o Conselho Federal de Psicologia, o desenvolvimento de habilidades e competências na Psicologia vai além do aspecto cognitivo, envolvendo experiências essenciais para uma profissão intrinsecamente relacional. Habilidades como acolhimento, empatia e comunicação eficaz em diferentes linguagens são plenamente desenvolvidas por meio das interações presenciais, tornando a presença física fundamental para uma formação de qualidade e um atendimento adequado.

Além disso, a falta de uma metodologia objetiva para análise e a ausência de interação presencial afetam a formação de estudantes e contribuem para a mercantilização do ensino. O CFP aponta ainda que, embora o formato EaD expanda as oportunidades de acesso ao ensino superior, ele não assegura uma formação de qualidade na medida em que a falta de interações presenciais entre estudantes de diferentes realidades limita a troca de experiências e a diversidade de vivências, fatores essenciais para uma educação enriquecedora.

A presencialidade na graduação em Psicologia, portanto, é condição essencial para garantia de qualidade na formação e no cuidado ofertado à população. Por esse motivo, o Conselho Federal de Psicologia seguirá acompanhando a tramitação da matéria.

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