O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem a público defender a importância dos psicólogos, no âmbito da justiça, colaborarem na realização do trabalho pericial e de atenção especial a crianças e adolescentes em situação de risco, vulnerabilidade, abuso, maus tratos e violência.
Sabe-se que, nos casos de violência contra crianças e adolescentes, a palavra da vítima é muito importante para se obter a condenação dos criminosos. Na tentativa de buscar combater a impunidade, com a ideia de resolutividade ao sistema de justiça, perde-se o horizonte do maior interesse pela proteção da criança e do adolescente, em nome da produção da prova. Assim, a criança e o adolescente passam da condição de vítima à condição de testemunha-chave da acusação, deixando de lado a proteção que a lei lhes confere.
Considerar a fala da criança e do adolescente, como prevê a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (artigo 12), necessariamente, não exige o uso da palavra dita, porquanto o sentido da norma é muito mais amplo, significando a necessidade de respeito incondicional à vítima, como pessoa em fase especial de desenvolvimento. Escutar significa acolher o que ela tem a dizer, dar ouvidos, dar atenção às palavras, aos gestos, às expressões, às interações, problemas e conflitos vivenciados, o que pode ser obtido, no caso da criança, através de exame realizado por psicólogo e profissionais da saúde mental devidamente qualificados.
O conhecimento disponível, na atualidade, a respeito do desenvolvimento da criança, aponta para a importância de se realizar a perícia, a ser realizada por equipe interdisciplinar, composta por assistentes sociais, pediatras, psicólogos e psiquiatras especializados no atendimento infanto-juvenil. Os laudos elaborados por esses profissionais devem ser apreciados como meios de prova confiáveis, desde que realizados por profissionais especializados.
Assim como as lesões físicas são apuradas por médico legista, em perícia realizada em consultório, sem a interferência de outro técnico e sem o acompanhamento em tempo real por magistrado, advogados e réu, a constatação dos danos sociais e psíquicos há que ser apurada por especialistas, cujos laudos devem ser levados aos autos do processo, constituindo-se prova da materialidade delitiva.
Dessa forma, a perícia possibilita reconhecer a situação vivenciada, permitindo a busca de medidas de proteção (artigo 101 ECA) ou de medidas a serem aplicadas aos pais (artigo 129 ECA).
Respeitados em seus direitos, as crianças e os adolescentes teriam melhores condições de serem assistidos pela justiça, evitando novos danos e permitindo a aplicação de medidas de proteção, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.