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29/06/2010 - 17:45

CFP é contrário ao Projeto de Lei que trata do aumento do tempo de internação de adolescentes infratores

 

O CFP se manifesta contrariamente ao Projeto de Lei 7008/2010, que trata do aumento do tempo de internação de adolescente que comete ato infracional grave, e está na pauta da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, por entender que:
• O prazo máximo de três anos de internação, fixado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não é arbitrário, mas leva em conta o tempo de vida do adolescente;
• A resposta para o problema da violência deve ser socioeducativa e não criminalizante. Deve-se optar pela qualidade da medida socioeducativa e ampliar as medidas socioeducativas em meio aberto, por meio da municipalização. Essas medidas comprovadamente contribuem para evitar a reincidência. Deve-se garantir ao adolescente o acesso à escolaridade, à formação profissional e pessoal;
• A correta aplicação do ECA tem se revelado suficiente para combater o envolvimento dos adolescentes em atos infracionais. Entretanto, a grande maioria das atuais Unidades de Internação são comprovadamente ineficientes e ineficazes, uma vez que ferem o ECA, a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e ainda não cumprem as normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A superlotação, associada a falta de uma proposta pedagógica (re)educadora, a falta de formação continuada dos profissionais, contribuem para a imprecisa aplicação das medidas sócio-educativas;
• Defendemos a aplicação de direitos e garantias para todos, por meio da efetiva implantação do Sinase em todo o país e chamamos atenção para a co-responsabilidade de todos os parlamentares com a ampliação, e não contingenciamento, dos recursos públicos para as políticas destinadas a criança e ao adolescente.

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