Foi publicada no Diário Oficial (DOU) a Resolução CFP nº 04/2023, que regulamenta o Programa de Manutenção e Desenvolvimento das Seções de Base Estadual no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).
Aprovada pela Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF) em dezembro do ano passado, a normativa tem como objetivo oferecer suporte à manutenção administrativa e às atividades de fiscalização, orientação e disciplina do exercício profissional. É também seu objetivo o desenvolvimento organizacional e político das Seções dos Conselhos Regionais de Psicologia, localizadas nas unidades federativas, onde não estão estabelecidas as sedes.
De acordo com a Resolução CFP nº 4/2023, os recursos do Programa serão provenientes da arrecadação das anuidades das pessoas físicas e jurídicas inscritas em todos os CRPs, destinada à Conta Revista, de acordo com o art. 78, da Resolução CFP nº 03/2007.
Organização dos Conselhos Regionais
Ainda segundo a Resolução CFP nº 4/2023, os recursos do Programa deverão ser utilizados exclusivamente nas despesas e investimentos destinados às Seções de Base Estadual. Além disso, para ter direito aos recursos, a Seção do Regional deverá contar com estrutura mínima de recursos humanos, compreendendo: uma(um) psicóloga(o) fiscal – COF; uma(um) psicóloga(o) de Orientação e Ética – COE; uma(um) funcionária(o) com formação de nível médio – administrativo -; e uma(um) funcionária(o) nível médio para atendimento.
Na avaliação da conselheira-tesoureira do CFP, Célia Mazza de Souza, a Resolução CFP nº 04/2023 apresenta regras nítidas da transferência de recursos da Conta Revista para a manutenção e desenvolvimento das Seções de base estadual. “Isso facilita o planejamento da aplicação dos recursos, bem como da prestação de contas por parte dos Regionais e respectivas Seções”, reforça.
Acesse a Resolução CFP nº 4/2023.