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08/01/2025 - 20:43

CFP destaca resolução do Conanda que estabelece diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Normativa foi publicada nesta 4ª feira (8) e traz definições relacionadas à prevenção da violência sexual e da gestação na infância, com foco na proteção de direitos

CFP destaca resolução do Conanda que estabelece diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou nesta quarta-feira (8) a Resolução 258, que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a regulamentação do acesso ao procedimento de aborto em casos já assegurados por lei.

A resolução traz definições relacionadas à prevenção da violência sexual e da gestação na infância, com a indicação das competências de instâncias do Estado diante de casos do tipo. A normativa registra, por exemplo, “que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e a denúncia de situações de violência sexual”.

A Resolução é assinada pela presidente do Conanda e representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Marina Poniwas. “A normativa é uma importante ferramenta para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes e também para coibir barreiras que dificultem o acesso à interrupção de gestação em situações que já estão estabelecidas por lei: estamos falando de meninas vítimas de violência sexual, de gravidez que represente risco à vida da gestante ou de quando o feto apresenta anencefalia”, destaca Poniwas. 

A Resolução também define medidas para penalizar atos de violência institucional e psicológica contra crianças e adolescentes nessas situações, a fim de proteger seus direitos. O texto estabelece protocolos que asseguram acesso rápido e seguro aos serviços, com capacitação obrigatória de profissionais para atender casos de violência sexual de forma humanizada e respeitosa.

A normativa ressalta a importância da escuta especializada e do depoimento especial como procedimentos voltados a acolher as vítimas, e proíbe qualquer forma de violência institucional que gere revitimização.

O documento garante a autonomia da criança e do adolescente no processo de decisão sobre interrupção legal da gestação, assegurando privacidade e confidencialidade, vedando a transmissão de informações pautadas em “convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais”.

Em situações de divergência entre a vontade da criança e a dos responsáveis, a Resolução determina que a prioridade seja o interesse da criança, conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto ainda enfatiza a necessidade de celeridade nos processos judiciais e de capacitação de servidores públicos para um atendimento humanizado e especializado.

 

Profissionais da Psicologia

A normativa se alinha ao posicionamento do Conselho Federal de Psicologia na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, bem como do acesso ao aborto seguro previsto em lei como um serviço de saúde essencial. 

“A Resolução é importante para crianças e adolescentes, que ganham mais proteção com acesso a um direito fundamental já previsto em lei.  Mas também é importante para as equipes que atendem essas vítimas de violência sexual – incluindo profissionais da Psicologia –, pois é um texto que traz mais orientação e coordenação dos fluxos entre os serviços, fortalecendo as ações de cuidado e proteção”, destaca Marina Poniwas. 

 

Saiba mais

A Resolução 258 foi publicada após decisão do Poder Judiciário, que derrubou liminar que suspendia a normativa. Aprovada pelo Conanda em dezembro, a normativa havia sido suspensa pela Justiça Federal após pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que alegou desrespeito ao rito de votação do texto por parte do Conanda. 

Na nova decisão judicial, publicada na última segunda-feira (6), o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) destacou que a resolução dispõe sobre como deve se dar o trâmite para o atendimento de crianças e adolescentes alvos de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação, “conforme autorizado pelo artigo 128 do Código Penal”. Bello ressalta que a suspensão dos efeitos da resolução teria sido um “equívoco crasso” por se utilizar de “artifícios formais” sob o manto do discurso de proteção dos fetos ao mesmo tempo em que “desprotege o hipossuficiente menor que tenha sido vítima de uma violência brutal”.