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26/07/2024 - 10:00

CFP disponibiliza ao Governo Federal recomendações sobre uso adequado de dispositivos digitais por crianças e adolescentes

Autarquia foi convidada a participar de Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Autarquia também dialoga sobre  a temática em grupo interno 

CFP disponibiliza ao Governo Federal recomendações sobre uso adequado de dispositivos digitais por crianças e adolescentes

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) entregou ao Governo Federal um material contendo diversas recomendações e orientações sobre o uso adequado de telas por crianças e adolescentes. As contribuições foram entregues, no fim de junho, ao Grupo de Trabalho criado pelo Governo Federal para elaborar um guia para uso consciente de telas e dispositivos digitais para essa faixa etária.

O grupo é coordenado pela Secretaria de Comunicação (SECOM) da Presidência da República e composto por representantes de sete ministérios, além de 20 integrantes da sociedade civil com reconhecida atuação no tema. Único conselho de classe, o CFP integra o GT a convite da SECOM, sendo representado pela conselheira-secretária Izabel Hazin, especialista na temática.

A conselheira explica que a necessidade da construção de um guia surgiu da constatação do quanto o uso de telas tem afetado crianças e adolescentes de diferentes maneiras. Os impactos mais comuns são observados no desenvolvimento, no comprometimento do sono, na alteração de imagem corporal, em transtornos de ansiedade e alterações nos padrões dos relacionamentos sociais.

“É um esforço que vem crescendo e que diz respeito à necessidade de orientação e da construção de políticas públicas que versem sobre orientar quanto ao tempo, conteúdo e contextos de uso de telas em função das diferentes etapas de desenvolvimento. O CFP tem contribuído e problematizado a importância de levar em consideração a diversidade brasileira, como aspectos da interseccionalidade, raça, gênero e presença de deficiência”, aponta Hazin.

A partir das discussões realizadas, o GT da SECOM disponibilizou uma biblioteca virtual com documentos e publicações de referência, tanto nacionais quanto internacionais.

Grupo de Trabalho CFP

Em complemento às ações realizadas no âmbito do GT da SECOM, o CFP constituiu um grupo de trabalho interno de orientação ao uso de telas, cuja atuação pretende também subsidiar uma publicação de referência à categoria com as considerações do ponto de vista da Psicologia.

O GT é composto pelas conselheiras Izabel Hazin, Raquel Guzzo e Marina Poniwas. Também integram o grupo Maíra Lopes Almeida, Gabriela Vescovi, Beatriz Sancovsky, Michael Jackson Oliveira de Andrade e Eduardo Miranda, pesquisadoras e pesquisadores especialistas no tema.

A conselheira Raquel Guzzo explica que as(os) psicólogas(os) que compõem o grupo de trabalho tentam identificar os efeitos para a saúde física e mental, assim como para a segurança de crianças e adolescentes, sem, no entanto, adotar uma visão proibicionista do uso de telas, aplicativos e produtos tecnológicos.

“Tirar da criança e do adolescente a possibilidade de aprender a lidar com as tecnologias de informação e comunicação é privá-las do direito de viver em um mundo no qual as telas, redes sociais e jogos virtuais existem. Então, é preferível enfrentar esse desafio do que dizer não”, aponta a conselheira.

Políticas de proteção

O Conselho Federal de Psicologia atua em diferentes espaços para contribuir na formulação de políticas de proteção e segurança de crianças e adolescentes em ambiente digital.

Recentemente, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que é presidido pela conselheira do CFP Marina Poniwas, publicou uma normativa sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital. A Resolução 245/2024 atribui ao Poder Público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. 

Os objetivos da norma são combater a exclusão digital e estabelecer uma série de deveres e responsabilidades às empresas provedoras de serviços digitais, tais como: liberdade de expressão, direitos à privacidade e proteção de dados no ambiente digital; vedação ao uso comercial de dados; vigilância e monitoramento, dentre outros.

Para a conselheira Marina Poniwas, o uso excessivo de videogames, jogos on-line e redes sociais é um problema crescente de saúde pública, sendo fundamental avançar em processos de regulamentação.

“A conectividade excessiva e a falta de análise sobre os possíveis efeitos de conteúdos específicos produzidos para o público infantil e adolescente podem colocá-los em risco de violação de direitos, superexposição e hiperconsumo”, aponta.

Frentes de ação

Outra importante frente de trabalho na área está na política de classificação indicativa. Em janeiro, representantes do Conselho Federal de Psicologia tomaram posse no Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa. As psicólogas Ana Luiza de Souza Castro e Ana Paula Soares da Silva integram como titular e suplente o comitê, que é coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O órgão é responsável pelo assessoramento destinado a formular propostas sobre a política pública de classificação indicativa, bem como pelos critérios para a classificação indicativa de obras audiovisuais, exposições, mostras de artes visuais, jogos e aplicativos.

O CFP também monitora a tramitação do Projeto de Lei 2.628/2022, que trata da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto em tramitação no Senado propõe regras para redes sociais, sites, aplicativos, jogos eletrônicos, programas, produtos e serviços virtuais, como a criação de mecanismos para verificar a idade de usuárias(os).

O PL também estabelece a supervisão do uso da internet pelas(os) responsáveis e pretende obrigar provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais eficientes para a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Quer saber mais sobre o assunto? Acesse uma lista de documentos de diferentes entidades sobre a temática.

Manifestação do Instituto Alana ao PL 2.628/2022

Nota Especial da Sociedade Brasileira de Pediatria “Classind: o que é e como funciona a classificação indicativa brasileira”

Resolução Conanda Nº 245/2024