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04/08/2023 - 18:01

CFP e CNAS dialogam sobre desafios da Psicologia e do Serviço Social relacionados a demandas do Sistema de Justiça

Durante o encontro, CFP apresentou contribuições para a construção de normativa que busca estabelecer parâmetros para a relação interinstitucional entre o Sistema de Justiça e a rede socioassistencial

CFP e CNAS dialogam sobre desafios da Psicologia e do Serviço Social relacionados a demandas do Sistema de Justiça

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) esteve reunido no dia 12 de julho com representantes da sociedade civil e do governo que compõem o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O encontro teve como objetivo dialogar sobre as demandas do Sistema de Justiça que impactam a atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais nas políticas públicas de Assistência Social, de forma a construir estratégias colaborativas para desafios na área.

Embora existam diferenças entre o atendimento social e o acompanhamento processual do indivíduo e/ou sua família, há uma importante interface entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Justiça, sendo comuns requisições direcionadas às(aos) profissionais no sentido de acessar informações das(os) usuárias(os) dos serviços acumuladas por meio dos atendimentos e outras ferramentas metodológicas.

Entre as questões destacadas esteve aspectos como desvio de função, inadequação das solicitações, desrespeito à autonomia profissional, faltas éticas e precarização do trabalho.

Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Assistência Social pretende elaborar uma normativa que estabeleça parâmetros para a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na relação interinstitucional da rede socioassistencial com o Sistema de Justiça e outros órgãos de defesa e garantia de direitos.

Durante o encontro, a vice-presidente do CFP, Ivani Oliveira, ressaltou que as(os) profissionais da Psicologia também têm sido impactadas(os) com as requisições de ordem judicial e que a Autarquia se posicionou por meio da Nota Técnica CFP nº 02/2023 – que busca orientar a categoria quanto a demandas do Sistema de Justiça às(aos) profissionais que atuam em serviços do SUAS e do Sistema Único de Saúde (SUS).

O documento é uma deliberação da Assembleia das Políticas Administrativas e Financeira do Sistema Conselhos de Psicologia (APAF) e apresenta 18 recomendações, dentre as quais, a necessidade de avaliar a demanda seguindo as diretrizes estabelecidas no Código de Ética Profissional das(os) Psicólogas(os).

A vice-presidente do CFP também destacou a importância da Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no contexto do exercício profissional.

“O tema tem sido debatido nas principais instâncias deliberativas da Psicologia brasileira, como o Congresso Nacional da Psicologia (CNP), que apresentou entre os resultados da última edição do evento, a proposta de atuar com o Poder Público para discutir, combater e coibir abusos e interferências à prática profissional de psicólogas no Sistema de Justiça e nas Políticas Públicas”, destacou Ivani Oliveira.

A proposta surgiu da necessidade de reafirmar a autonomia da(o) psicóloga(o) quanto à abordagem teórico-metodológica a ser adotada, a fim de garantir liberdade profissional e condições técnicas e éticas de trabalho. A reunião também contou com a participação da psicóloga Simone Gomes, que representa o Conselho Federal de Psicologia no CNAS.

Sobre o CNAS

Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8742/1993), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é um órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social e que conta oficialmente com a participação do Conselho Federal de Psicologia.

Entre as atribuições do CNAS está a aprovação da Política Nacional de Assistência Social; normatização das ações e regulamentação a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, bem como zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social.

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