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26/03/2018 - 19:22

CFP é contrário à inclusão dos modelos socioeducativos no SUSP

Conselho defende sistema socioeducativo atrelado aos Direitos de Cidadania, fundamentais para uma atuação aliada aos princípios éticos e políticos da profissão

CFP é contrário à inclusão dos modelos socioeducativos no SUSP

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem a público se manifestar, por meio de nota, contra o substitutivo ao Projeto de Lei 3734/2012, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

Recentemente, o deputado Alberto Fraga (DEM/DF) apresentou substitutivo que insere o sistema socioeducativo no âmbito do PL 3734/2012 e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, pareando o sistema prisional e o sistema socioeducativo.

O CFP considera a aprovação do referido substitutivo uma ameaça à consolidação do campo socioeducativo e das políticas destinadas à infância e à juventude e se manifesta contrariamente a qualquer medida legislativa que tenha o intuito de retirar a gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da pauta de direitos humanos da criança e do adolescente, bem como à sua vinculação direta ao Sistema Único de Segurança Pública.

O substitutivo, ao fazer referência às medidas socioeducativas no denominado Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), desconsidera a relevância dos marcos legais como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, igualmente regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990); Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda).

Além disso, o CFP acredita que o Estado Brasileiro deve reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes, bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se tem constatado que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.

Leia a Nota pública contra a inclusão do Sistema Socioeducativo no Sistema Único de Segurança Pública na íntegra.