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27/09/2017 - 11:00

Não à redução da maioridade penal

Para o Conselho Federal de Psicologia, propostas de reforma no sistema judiciário juvenil representam retrocesso de direitos

Não à redução da maioridade penal

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Fórum Nacional Direitos da Criança e do Adolescente (DCA) são contrários à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, que trata da redução da maioridade penal, atualmente em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Segundo nota publicada pelo CFP e pelo Fórum DCA, a violência não é solucionada pela atribuição de culpa e punição do sujeito do ato, mas, antes, pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que o produzem.

Sobre as propostas para redução da maioridade penal, a Psicologia brasileira destaca aspectos que constituem o desenvolvimento humano, como o contexto relacional, social e histórico de cada sujeito, a compreensão de que sua conduta não pode se dar sob ótica individualista e a perspectiva educativa como norteadora do desenvolvimento humano saudável, em oposição às perspectivas punitiva e repressiva.

Outros aspectos estruturais, como a responsabilidade do Estado brasileiro no fracasso da garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, devem ser considerados como entrave ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que tenha cometido ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas, o CPF aponta leitura equivocada do ECA, que leva à confusão entre “inimputabilidade” e “impunidade”. 

Desigualdade – A redução da idade penal não é solução para a questão da violência no Brasil. Conforme demonstram os dados de 2015 do Mapa da Violência, os adolescentes são as maiores vítimas da violência e, portanto, estratégias sistêmicas de combate à violência devem ser adotadas para incidir na redução das desigualdades sociais e no aumento dos investimentos públicos substanciais nas políticas públicas de educação, saúde, esporte, lazer, cultura e assistência social.

A reforma no Sistema de Justiça Juvenil foi um dos temas debatidos, 13 de setembro, na assembleia do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O CFP, representado pelas conselheiras Iolete Ribeiro e Cleia Cunha, se manifestou contrariamente ao aumento do tempo de internação de crianças e adolescentes infratores entre 7 para 10 anos.

De acordo com levantamento apresentado pela Rede de Justiça Criminal, coletivo de organizações dedicadas à promoção e defesa de direitos no contexto do Sistema de Justiça Criminal, quase 64% das propostas (39 dos 61 projetos de lei) que buscam implementar mudanças na aplicação das medidas socioeducativas envolvem aumento do tempo de internação. Além disso, 12 dos 61 projetos analisados propõem o aumento da internação provisória. As justificativas se resumem à necessidade de mais tempo para a conclusão das investigações e a necessidade de proteção das vítimas, o que não se mostra condizente com a realidade da atuação do sistema juvenil no Brasil.

Enfrentamento – Iolete Ribeiro aponta a necessidade de outra forma de enfrentamento da violência, como medidas socioeducativas, reconstrução ou construção de um projeto de vida. “Três anos para um adulto é muito diferente de três anos para um adolescente.” É necessário oferecer a essa parcela de adolescentes outra sociedade, com outros padrões de justiça, de solidariedade e de fraternidade, que contribua para a educação e a formação cidadã. “Reduzir direitos e aumentar o número de prisões vão resultar em mais violência. Não reduzirá o sofrimento de quem é vítima da violência e não evitará que mais violência seja produzida.” 

O Conanda produziu uma nota pública conjunta com a Comissão Nacional de Combate à Discriminação LGBT (CNCD-LGBT), considerando as especificidades LGBT nas políticas públicas para crianças e adolescentes. O objetivo era apontar, segundo Iolete Ribeiro, a necessidade de articular agentes que atuam na área e apontar estratégias de prevenção à tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos e degradantes.