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11/04/2018 - 17:50

Inclusão de tratamento penal na PEC da Polícia Penitenciária

PEC transforma carreira de servidores penitenciários em atividade policial e coloca em risco trabalho de atenção e inclusão social desenvolvido por servidores

Inclusão de tratamento penal na PEC da Polícia Penitenciária

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-07) manifestam apoio à proposição da Associação dos Profissionais Penitenciários de Nível Superior do Rio Grande do Sul (Apropens/RS) para inclusão do tratamento penal no texto da Proposta de Emenda Constitucional 14/2016 e 372/2017, conhecida como “PEC da Polícia Penal”.

A proposta transforma a carreira dos servidores penitenciários em carreira policial, institui as polícias penais e prevê como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. O CFP e o CRP-07 avaliam, no entanto, que o texto da PEC não contempla as assistências e o tratamento penal no que se refere à atenção integral à pessoa privada de liberdade, previstas na Lei de Execução Penal, o que limita a atividade no Sistema Prisional à custódia e à segurança e, consequentemente, coloca em risco o trabalho de atenção e inclusão social que é desenvolvido pelos servidores nas casas prisionais.

Leia a nota na íntegra:

Nota de apoio do CFP e CRP-07 à Apropens/RS

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), diante do compromisso com a garantia de direitos das cidadãs e cidadãos brasileiros, vêm a público manifestar apoio à proposição da Associação dos Profissionais Penitenciários de Nível Superior do Rio Grande do Sul (APROPENS/RS) para inclusão do tratamento penal no texto da Proposta de Emenda Constitucional 14/2016 e 372/2017, conhecida como “PEC da Polícia Penal”.

A proposta transforma a carreira dos servidores penitenciários em carreira policial, institui as polícias penais e prevê como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A mudança do status desses servidores é apresentada como uma estratégia para reduzir o número de ataques armados a agentes penitenciários, conter os atuais níveis de adoecimento mental, práticas de suicídios e permitir melhores condições de trabalho.

O texto da PEC, no entanto, não contempla as assistências e o tratamento penal (atenção integral à pessoa privada de liberdade), previstas na Lei de Execução Penal, o que limita a atividade no Sistema Prisional à custódia e à segurança e, consequentemente, coloca em risco o trabalho de atenção e inclusão social desenvolvido pelos servidores nas casas prisionais.

No Sistema Prisional do RS, há uma distribuição de cargos que contempla as demandas de serviço. O cargo de Técnico Superior Penitenciário (TSP) é de área específica e especializada e, atualmente, composto por sete profissões que atuam no Tratamento Penal: Direito, Psicologia, Farmácia, Odontologia, Nutrição, Serviço Social e Enfermagem. A alteração, que também atinge servidores TSPs, implica que a atividade desenvolvida pelos Técnicos Superiores Penitenciários será voltada para atuação policial, de dimensão repressiva, o que desfoca do exercício e objetivos do Sistema Prisional, direcionados para o tratamento da pessoa presa e da inserção social.

Considerando os princípios éticos que sustentam o compromisso social da Psicologia, acreditamos que o trabalho desenvolvido no campo da execução penal deve objetivar o tratamento da pessoa presa, a promoção da saúde e do bem-estar, por meio de suporte e acompanhamento psicossocial, de modo a zelar pela garantia e promoção dos direitos dos sujeitos encarcerados.

Nesse sentido, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), em prol de profissionais da Psicologia, da Saúde, da Assistência Social e demais campos que compõem a área do tratamento penal do Rio Grande do Sul, ressaltam a importância da inclusão do tratamento penal na PEC da Polícia Penal, desenvolvido por área específica e especializada na saúde e na assistência, conforme previsto na Lei de Execução Penal 7210/84.