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07/08/2017 - 15:24

CFP e Fenapsi publicam tabelas de referência de honorários da Psicologia

Valores apurados pelo Dieese foram obtidos por meio de metodologias diferentes: honorários médios praticados em 2016 e atualização monetária pelo INPC-IBGE entre 2003 e 2016

CFP e Fenapsi publicam tabelas de referência de honorários da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) divulgam duas tabelas de referência para atualização dos valores dos honorários relativos aos serviços prestados pelas (os) psicólogas (os) autônomas (os). Ambas foram elaboradas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a partir de metodologias diferentes: média dos honorários praticados em 2016; e atualização monetária pelo INPC-IBGE entre 2003 e 2016.

Preços praticados – A Tabela 1 – Valores médios de honorários cobrados por psicólogas (os) autônomas (os) buscou captar os preços em vigor no mercado, mediante levantamento dos honorários cobrados por profissionais da Psicologia para prestação de serviços no ano de 2016. Optou-se, então, por pesquisa quantitativa, concebida e executada por meio de critérios estatísticos para que os resultados fossem expandidos para o conjunto das (os) profissionais em todo o território nacional. Assim, os valores refletem os preços praticados no mercado no momento de sua aplicação. A amostra probabilística foi composta por 2.782 psicólogas (os), das quais 1.246 foram efetivamente entrevistadas (os).

Atualização monetária – A Tabela 2 – Valores de referência nacional de honorários de psicólogas (os) – INPC-IBGE atualizou para 2016 os dados da tabela de referência do CFP que vigoravam desde 2003. Para isso, adotou-se como procedimento a aplicação, sobre os valores iniciais, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre 2003 e 2016.

Resultados – Os resultados apresentados nas duas tabelas são distintos porque os propósitos das pesquisas eram diferentes. A primeira tinha como meta mensurar os preços atualmente praticados e a segunda, os que estariam em vigor caso os valores estipulados em 2003 tivessem tido comportamento idêntico aos da média de produtos e serviços no Brasil entre 2003 e 2016, sem considerar qualquer outro fator de influência sobre o mercado.

Como se pode verificar, os valores de 2003 atualizados pelo INPC-IBGE são, no geral, superiores aos captados pela pesquisa realizada em 2016. Isso revela que, no período em questão, houve um arrocho expressivo dos honorários praticados.

A utilização de um ou de outro indicador como parâmetro para a elaboração de uma tabela de referência dos honorários deve ser orientada pelos objetivos que se quer atingir. Se o propósito for obedecer ao patamar em que estão os valores atualmente praticados, devem ser tomados os resultados da pesquisa de campo retratada pela Tabela 1; mas se a proposta for recuperar os valores que vigoravam em 2003, devem ser considerados os que constam na Tabela 2.