O Conselho Federal de Psicologia (CFP) entregou a parlamentares da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (14), moção em defesa da jornada de até 30 horas semanais para as psicólogas e psicólogos. O documento foi assinado durante o 11º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), realizado de 2 a 5 de junho, em Brasília, e que constitui a instância máxima de deliberação do Sistema Conselhos de Psicologia.
Proposta pelo CFP, a moção solicita o apoio de deputadas(os) federais e senadoras(es) à aprovação do Projeto de Lei 1214/2019, que estabelece a definição da jornada de trabalho da categoria em até 30 horas semanais.
A moção busca demonstrar à classe política a importância das(os) profissionais da Psicologia terem uma carga de trabalho de até 30 horas, considerando as dificuldades inerentes ao exercício da profissão, que lida diretamente com problemas relacionados aos cuidados com a saúde, tornando-se insalubres jornadas extenuantes de trabalho.
O texto também ressalta que a Psicologia é um campo que conta com mais de 440 mil profissionais em todo o país, sendo a definição da jornada semanal de até 30 horas uma demanda permanente da categoria.
Além da entrega simbólica do documento aos parlamentares, uma comitiva com representantes do Conselho Federal de Psicologia, dos Conselhos Regionais de Psicologia do DF e do PR, da Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) e do Sindicato das Psicólogas e Psicólogos do DF esteve no Congresso Nacional ao longo desta manhã para mobilizar o apoio de deputados e deputados à aprovação do PL das 30 Horas da Psicologia.
PL tem votação adiada para a próxima 3a feira
Estava previsto para ser votado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, o projeto de lei que estabelece a jornada semanal de 30 horas para psicólogas(os) (PL 1214/19). No entanto, o projeto foi retirado da pauta de votação a partir de requerimento de um parlamentar do Partido Novo.
Segundo acordo de procedimento entre os membros da comissão, o projeto deve ser reincluído na pauta de votações para a reunião da próxima terça-feira (21).
O Projeto de Lei 1214/2019 propõe alterar a Lei nº 4119/1962 para fixar em até 30 horas semanais a jornada de trabalho da(o) psicóloga(o). Atualmente esta lei, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão, não estabelece regras sobre o expediente das(os) profissionais.
O PL tem relatório favorável à aprovação apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT/MG). No parecer, o parlamentar defende o estabelecimento da carga horária reivindicada pela categoria. “Sem dúvida alguma que se trata de um labor desgastante e que merece, quanto à sua duração, o devido equacionamento”, pontua.
O projeto tem regime de tramitação conclusiva pelas comissões. Em novembro de 2021, o texto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e seguiu para apreciação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Em caso de aprovação na CTASP, o PL seguirá para a última análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que o projeto avance no Congresso Nacional é fundamental a mobilização de toda a categoria, dialogando com os parlamentares de cada estado que compõem a CTASP para que compareçam à sessão de votação e apoiem a aprovação do projeto
Também é importante que psicólogas e psicólogos de unidades da federação sem representantes na CTASP estabeleçam diálogo com seus parlamentares para que estes possam influenciar positivamente na votação do PL das 30 Horas.
Veja, abaixo, a íntegra da Moção em Defesa das da jornada de até 30 horas semanais para as psicólogas(os):
Somos mais de 424.000 profissionais no Brasil e o CFP, os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e a FENAPSI estão em constante diálogo com as psicólogas e psicólogos de todas as regiões do País e a demanda pela definição da jornada de trabalho em até 30 horas semanais é permanente.
Segue as razões pelas quais solicitamos o apoio de Vossa Excelência ao Projeto:
- Os profissionais da Psicologia, em seus vários campos de atuação, sejam eles da área pública ou privada, estão sujeitos a doenças sérias devido ao contexto de sofrimento no trabalho. Lidar com diferentes ordens de estresse, ansiedades, luto, morte, depressão, agressividade, compulsões, transtornos, dificuldades de aprendizagem e muitos conteúdos substancialmente difíceis, que demandam enormes cuidados, são apenas exemplos. O saldo dessa exaustiva e inapropriada jornada de trabalho é, evidentemente, negativo: o esgotamento emocional, a perda do interesse em trabalhar, oscilações de humor e uma sorte de problemas psicossomáticos.
- A promoção da qualidade de vida por meio da redução da jornada de trabalho, está intrinsecamente ligada à alta expectativa de vida, ao acesso à cultura e ao desenvolvimento dos povos. Para mais, a jornada de trabalho reduzida permite ao profissional dispensar mais tempo para constantes qualificações que, consequentemente, refletem na melhoria da qualidade do serviço oferecido. A redução beneficiará, portanto, a população brasileira.
- Mensurações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que a diminuição de horas de trabalho aumenta a eficiência e, portanto, a produtividade dos trabalhadores. Na mesma pesquisa a OIT afirma que, a despeito dos contra-argumentos que afirmam erroneamente que a redução da jornada de trabalho aumenta os custos para os empregadores, há ganho real na receita por hora trabalhada, além de fazer com que a entrada de bens de capital seja mais atraente.
- Seria impreciso afirmar que a aprovação do projeto produziria prejuízos aos usuários de serviços de saúde, sejam eles da rede pública ou privada, visto que essa já é a prática da maioria das profissões da área de saúde, como a Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Serviço Social. A redução também contribuirá para pacificação entre legislações municipais e estaduais, que exigem jornadas de trabalho distintas para os profissionais da Psicologia.
- A luta por até 30 horas semanais está inteiramente situada no empenho pela valorização do SUS, pela defesa da saúde do povo brasileiro, pela proteção da integralidade e qualidade do atendimento aos usuários assegurados pela Carta Magna, no respeito às decisões de instância democráticas, como as Conferências Nacionais de Saúde que legitimam a reivindicação em nível municipal e estadual. Assim, não se trata apenas de um pleito da categoria, mas da própria saúde e, em nome dela, é que erigimos essa campanha.