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29/07/2026 - 18:10

CFP ingressa com Ação Civil Pública para tornar sem efeito parecer do Cofen que autoriza enfermeiros a aplicarem testes psicológicos

Na avaliação do Conselho Federal de Psicologia, o Parecer COFEN nº 28/2026 invade competências que são privativas de psicólogas e psicólogos

CFP ingressa com Ação Civil Pública para tornar sem efeito parecer do Cofen que autoriza enfermeiros a aplicarem testes psicológicos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), autarquia pública destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga/o, ingressou nesta quarta-feira (29) com Ação Civil Pública contra o Parecer COFEN nº 28/2026. O objetivo é tornar sem efeito o documento do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que autoriza enfermeiras e enfermeiros a aplicarem, em pacientes no âmbito da saúde mental, os testes psicológicos conhecidos como Inventários de Beck de Ansiedade (BAI) e Depressão (BDI).

O pedido do Conselho Federal de Psicologia foi impetrado com tutela de urgência. O CFP argumenta que a suspensão imediata dos efeitos do ato normativo do Conselho Federal de Enfermagem se faz necessária enquanto seguem em curso os ritos processuais sobre a competência do caso, cabendo ao Poder Judiciário que garanta as prerrogativas da Psicologia frente à ação.

Na avaliação do CFP, o parecer do Conselho Federal de Enfermagem viola normativos federais, com destaque para a Lei nº 4.119/1962, que estabelece o “diagnóstico psicológico” como prática privativa da Psicologia.

Saiba mais

Os testes psicológicos são instrumentos científicos que integram um complexo e amplo processo de avaliação psicológica. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de a comercialização dos testes psicológicos não ser vedada a outras categorias profissionais, sua aplicação continua a ser exclusiva por psicólogas e psicólogos devidamente habilitadas/os, com registro ativo e em conformidade com as normas do Sistema Conselhos de Psicologia.

Na terça-feira (28), a presidenta do CFP, Ivani Oliveira, ressaltou que o Conselho Federal de Psicologia seguirá intransigente na defesa do compromisso com a integridade da avaliação psicológica no País. Afirmou ainda que a aplicação desses testes por profissionais sem a devida competência legal e técnica pode levar a diagnósticos imprecisos e a intervenções inadequadas.

“O CFP reafirma que escalas e inventários não são meras ferramentas de triagem ou formulários de preenchimento mecânico. Conforme a Lei 4.119/1962 e a nossa Resolução CFP nº 31/2022, instrumentos chancelados pelo SATEPSI são testes psicológicos e constituem patrimônio tecnológico exclusivo da Psicologia. O manejo desses protocolos exige um saber especializado e fundamentos teóricos que somente psicólogas e psicólogos possuem”, destacou a presidenta do CFP.

Confira neste link a íntegra do posicionamento do CFP.

O Conselho Federal de Psicologia seguirá atento e tomará todas as medidas cabíveis para impugnar o Parecer COFEN nº 28/2026.