No primeiro semestre de 2026, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou diversas ações de articulação institucional e produção de conhecimento para contribuir com a implementação da Lei 13.935/2019, que determina a contratação de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica, lei aprovada há setes anos mas que segue com a implementação lenta.
O CFP busca contribuir para a implementação da Lei 13.935 a partir de duas frentes de trabalho. A Gerência de Relações Institucionais (GRI) coordena as ações de articulação institucional, sob supervisão da conselheira do CFP Maria do Socorro Pimentel e do conselheiro Rômulo Mafra. Em paralelo, o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) coordena a atualização das Referências Técnicas para atuação de psicólogas/as em políticas públicas na Educação Básica.
A conselheira do CFP Maria do Socorro Pimentel explica que a mobilização pela presença de profissionais da Psicologia nas escolas é parte da luta por uma educação pública de qualidade, inclusiva e emancipadora, que garanta o enfrentamento de violências e a promoção da qualidade de vida da comunidade escolar. “A escola deve ser compreendida como um espaço de desenvolvimento humano integral, onde as dimensões sociais e relacionais são indissociáveis da aprendizagem”, destaca.
Para o conselheiro Rômulo Mafra, a implementação da Lei 13.935/2019 tem sido prejudicada pela fragilidade da forma como as/os psicólogas/os têm sido contratadas/os por redes de ensino e pela maneira que as redes têm preparado as/os profissionais para atuar nas escolas. O conselheiro aponta que é preciso construir estratégias para fortalecer a maneira como a Psicologia chega às escolas, já que a Lei 13.935 prevê que as/os profissionais atuem de forma pedagógica, e não clínica.
Articulação Institucional
O CFP articula ações conjuntas com diversos grupos da sociedade civil e do governo interessados na implementação da Lei 13.935/2019. O conselho faz parte da Coordenação Nacional da Implementação da Lei nº 13.935/2019 junto com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS). Essas organizações atuam em conjunto pela presença de profissionais de psicologia e serviço social nas escolas desde 2000, quando foi elaborado o Projeto de Lei nº 3.688/2000, que deu origem à lei promulgada em 2019.
No primeiro semestre de 2026, as organizações da Coordenação Nacional da Implementação da Lei nº 13.935 colaboraram para a elaboração de sugestões para a regulamentação da lei, no contexto de uma consulta pública organizada pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE). Há um esforço contínuo para que a articulação em nível nacional aconteça também nas regiões e nos municípios, evitando ações isoladas.
Representantes do CFP também se reuniram com a Coordenação de Estratégia de Educação Básica do MEC para definir estratégias de formação continuada e de monitoramento da contratação de psicólogas/os na educação básica. O CFP estuda criar um curso autoinstrucional assíncrono para psicólogas(os) na plataforma do Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (AVAMEC). Além disso, CFP e MEC estão trabalhando juntos para compartilhamento de informações e elaboração de novos projetos.
Finalmente, em junho de 2026, a Gerência de Relações Institucionais (GRI) do CFP promoveu um ciclo de escuta ativa sobre a atuação da Psicologia na Educação com os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), realizando reuniões virtuais sequenciais com as Comissões de Educação das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul. O mapeamento regional evidenciou gargalos estruturais para uma presença qualificada da Psicologia nas escolas: alta carga horária, precarização via contratos temporários e desvio para funções clínicas. Os dados coletados serão estratégicos para fundamentar ações de mobilização social, incidência política, qualificação da gestão pública e aperfeiçoamento do financiamento para a implementação da Lei nº 13.935.
Produção de conhecimento
Enquanto a Gerência de Relações Institucionais (GRI) articula ações para a implementação da lei com CRPs, organizações da sociedade civil e governo, o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) coordena a atualização das Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) em políticas públicas na Educação Básica. O processo de elaboração de uma minuta de referências técnicas é acompanhado por uma comissão composta por especialistas no campo da Psicologia Escolar e Educacional, por conselheiras(os) do CFP e pela equipe técnica do CREPOP.
O documento em elaboração prevê a discussão sobre mecanismos de financiamento público para a implementação das equipes multiprofissionais. A minuta também aborda os marcos regulatórios e as condições necessárias para que a inserção de psicólogas/os e assistentes sociais nas escolas não se limite à reprodução de modelos clínicos, individualizantes ou medicalizantes, mas contribua com uma educação inclusiva e antirracista, comprometida com o enfrentamento das desigualdades e violências institucionais dos sistemas educacionais.
A abordagem sobre educação indígena, quilombola e relações étnico-raciais é alinhada às leis 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas, e 11.645/2008, que ampliou essa determinação para incluir a História e a Cultura dos Povos Indígenas.
Após a elaboração de uma minuta das “Referências Técnicas para atuação de psicólogas/os em políticas públicas na Educação Básica”, o documento será disponibilizado para críticas e sugestões em uma consulta pública e será revisado. A previsão é que o texto final seja publicado no primeiro semestre de 2027.