Qual o compromisso da Psicologia e das ciências penais e criminais com o campo da execução das penas privativas de liberdade? A atuação dos profissionais deve se pautar pelo mero auxilio ao juízo e à administração penitenciária ou pela atuação baseada na atenção, atendimento e acompanhamento do sentenciado durante a execução de sua pena? Quais os efeitos da prisão na produção de subjetividades? Estas e outras questões são suscitadas no livro “O Trabalho da (o) psicóloga (o) no sistema prisional: problematizações, ética e orientações”, lançado nesta semana pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A publicação de 166 páginas, que tem como organizadores os psicólogos Rodrigo Tôrres, Fátima França e Pedro Pacheco, contém discussões acerca do Código de Ética profissional, do Parecer Técnico sobre a atuação da Psicóloga (o) no âmbito do sistema prisional e a suspensão da Resolução CFP Nº 012/2011 – que regulamenta a atuação da(o) psicóloga(a) no âmbito do sistema prisional e foi suspensa em 2015 –, do trabalho das (os) psicólogas (os) nas prisões e reflexões sobre as intervenções clínicas na execução penal, com vistas à construção de novas possibilidades de acompanhamento do (a) preso (a).
Histórico
Na apresentação da publicação, é destacado o histórico da autarquia em relação a publicações sobre o trabalho da (o) psicóloga (o) no Sistema Prisional, bem como as alternativas construídas pelo 16º Plenário após a suspensão da Resolução CFP Nº 012/2011, por meio do Parecer Técnico sobre a Atuação do Psicólogo (a) no Âmbito do Sistema Prisional.
A resolução foi suspensa pelo Ministério Público em 2015, sob o argumento de que o exame criminológico não pode ser considerado uma prática da Psicologia, pois estaria mais afeito às ciências criminológicas – mais especificamente a uma determinada criminologia clínico-etiológica e não pertence ao universo da ciência Psicologia e nem da profissão de Psicólogo (a).
Assim, em substituição à resolução suspensa, o Parecer Técnico foi construído a partir das contribuições de vários Conselhos Regionais de Psicologia, com base em argumentos, legislações, teorias e o Código de Ética, que buscam a afirmação do que é próprio à Psicologia enquanto ciência e profissão comprometida com os direitos humanos.
Para Rodrigo Tôrres Oliveira, um dos organizadores da publicação e integrante do Coletivo Ampliado (Psicologia Jurídica) do 16º Plenário, a preocupação maior da obra foi embasar a categoria, as instituições e os diversos atores implicados com o tema em relação aos fazeres da Psicologia no âmbito do sistema prisional. “Buscou-se elementos teóricos e concretos que firmassem aquilo que cabe à Psicologia do ponto de vista da ciência e da profissão. Por exemplo, a desconstrução do exame criminológico como algo próprio à Psicologia. Ao contrário, é algo externo à mesma, e que não pode se confundir ou ser confundido com a avaliação psicológica”, esclarece.
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