O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), publicou nota pública com orientações sobre o uso de testes psicológicos nas modalidades de aplicação informatizada e online (remota).
O documento apresenta a diferença entre as duas modalidades e orienta sobre a utilização de cada uma delas. Testes aprovados no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) para aplicação informatizada podem ser usados de forma presencial, com mediação de computador ou outro equipamento.
Já a aplicação online (remota), em que a pessoa responde ao teste a distância, com ou sem a presença da psicóloga, de forma síncrona ou assíncrona, só é permitida para instrumentos que constam no SATEPSI como recomendados para essa modalidade.
Segundo a nota, o fato de um teste estar disponível em plataforma digital, ou de existir uma versão informatizada, não autoriza por si só sua aplicação remota. Para isso, o instrumento precisa apresentar ao SATEPSI estudos científicos que comprovem a equivalência entre os formatos de aplicação, de acordo com a Resolução CFP nº 31/2022 . A responsabilidade por produzir e encaminhar esses estudos é das editoras, das autoras e dos autores e, principalmente, dos responsáveis técnicos pelos testes.
O que a psicóloga deve verificar antes de aplicar um teste:
- se o teste tem parecer favorável no SATEPSI;
- qual modalidade de aplicação está aprovada para o instrumento;
- se a modalidade pretendida corresponde à registrada no SATEPSI;
- se existem estudos de equivalência aprovados para o formato pretendido, quando for o caso.
A CCAP destaca que não cabe à profissional presumir a equivalência entre formatos e que o uso de um instrumento em modalidade diferente da autorizada pelo CFP configura falta ética.
Acesse a Nota Pública na íntegra aqui.