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15/02/2017 - 16:39

CFP propõe alterações no PL nº 3.792/2015

Proposição estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência

CFP propõe alterações no PL nº 3.792/2015

O conselheiro federal Pedro Paulo Bicalho reuniu-se nesta terça-feira (14) com as deputadas Laura Carneiro (PMDB/RJ) e Maria do Rosário (PT/RS) para discutir alterações ao Projeto de Lei nº 3.792/2015, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. O encontro realizado na Liderança do PMDB na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, também contou com a participação de representantes do Governo Federal e de outras entidades da sociedade civil.

Ao abordar a defesa dos direitos de crianças e adolescentes que sofrem ou testemunham situações de violência, a proposição trata de temas relacionados diretamente à prática da Psicologia, como a questão da ética e autonomia profissional. As alterações defendidas pelo CFP, para além de uma preocupação com a categoria, visam a defesa das crianças e adolescentes em flagrante situação de risco, que comumente tem de se submeter a procedimentos cuja finalidade de proteção terminam por vitimá-los novamente.

Durante a reunião, o conselheiro Pedro Bicalho destacou que o Conselho Federal de Psicologia entende como extremamente importante a construção desse sistema de garantias de direitos para fins de proteção das crianças e adolescentes que sofrem ou testemunham situações de violência. Segundo Bicalho, um ponto essencial, defendido pelo CFP, é de que o texto do PL deixe mais claras as diferenças entre a escuta especializada (realizada pelo sistema de garantias, com finalidade de acolhimento) e os depoimentos (com finalidade de produção de prova).

“O sistema de garantias de direitos precisa estar vinculado a uma escuta que sirva como acolhimento dessas crianças e não como produção de prova. A produção de prova não deve ser confundida com a construção do sistema de garantias de direitos. O sistema de garantia de direitos está pautado numa lógica da escuta, enquanto a produção de provas para efeito de condenação está pautada em uma lógica de inquirição. Escutar e inquirir não podem ser confundidos”, alertou o conselheiro do CFP.

O dirigente entende que as diferenças citadas não estão bem claras para a sociedade e que o projeto também materializa essa ausência de clareza. “O projeto, na verdade, diferencia, mas nossa grande contribuição é de promover uma incidência para melhor distinguir essas práticas. Pode-se entender que inquirir e escutar sejam semelhantes porque estão referenciadas, neste Projeto de Lei, em lógicas de proteção. Mas são lógicas distintas e, assim, não cabem neste PL as duas práticas”, reforça.

Discussão na academia

A conselheira Silvia Ignez Silva Ramos, pesquisadora e integrante do XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região – Rio de Janeiro (CRP-05), explica que a discussão após 14 anos da instalação do Depoimento Sem Dano (DSD) no sul do Brasil – hoje chamado de Depoimento Especial (DE) – retorna “quente” com o Projeto de Lei nº 3.792/2015, que busca aprovação na Câmara dos Deputados para tornar-se política pública.

Segundo ela, é urgente a substituição do método inquisitorial tradicional de crianças, supostas vítimas de violência sexual, pois nele, ficam elas expostas ao constrangimento de responderem perguntas inadequadas diante de vários operadores jurídicos e do suposto autor. No entanto, Silvia pondera que é preciso analisar com prudência a proposta em tramitação do método do Depoimento Especial já que qualquer atendimento de crianças oriundo de denúncia deve ser cuidadoso para: proteger crianças e adolescentes; não condenar inocentes; e responsabilizar os que tenham cometido violência sexual.

“Portanto, é importante neste momento discutir um protocolo rizomático, isto é, que atenda cada denúncia assumindo as diferenças entre os casos que chegam ponderando o desejo de celeridade no processo com o necessário vagar que coloca a dúvida em cena. Não tratar denúncia como verdade é um ponto de partida importante que remete a este tipo de atendimento do jurídico ao ético, do fazer burocrático ao fazer atento aos direitos humanos”, alerta a pesquisadora.

Silvia Ramos defendeu a tese de doutorado “Depoimento Especial de Crianças: multiversos em cena”, em 2015, no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Clique aqui e leia a tese de doutorado.