O Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou até o dia 3 de janeiro de 2021 a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (8), leva em consideração a atual pandemia da Covid-19 e tem como objetivo evitar a circulação de pessoas, sendo o isolamento social a medida recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de evitar o contágio.
De acordo com a Instrução Normativa CFP nº 06/2020, os prazos e as determinações estabelecidos poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia. O documento diz ainda que a retomada dos prazos será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.
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