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10/09/2020 - 13:56

CFP prorroga prazos processuais e prescricionais até janeiro de 2021

Instrução Normativa CFP nº 06/2020 leva em consideração as orientações de isolamento social como forma de evitar o contágio da Covid-19

CFP prorroga prazos processuais e prescricionais até janeiro de 2021

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou até o dia 3 de janeiro de 2021 a suspensão dos prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (8), leva em consideração a atual pandemia da Covid-19 e tem como objetivo evitar a circulação de pessoas, sendo o isolamento social a medida recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de evitar o contágio.

De acordo com a Instrução Normativa CFP nº 06/2020, os prazos e as determinações estabelecidos poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia. O documento diz ainda que a retomada dos prazos será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.

Para acessar a Instrução Normativa CFP nº 06/2020, clique aqui.