Notícias

26/01/2021 - 15:32

CFP prorroga trabalho remoto até 31 de março

Medidas do CFP têm como objetivo evitar a circulação de pessoas, sendo o isolamento social a medida recomendada pela OMS como forma de evitar a Covid-19

CFP prorroga trabalho remoto até 31 de março

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou até o dia 31 de março de 2021 o prazo das medidas administrativas e a dispensa do trabalho na forma presencial no âmbito da autarquia.

As decisões, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de dezembro de 2020, levam em consideração a atual pandemia da Covid-19 e têm como objetivo evitar a circulação de pessoas, sendo o isolamento social a medida recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de evitar o contágio. 

A Portaria CFP nº 37/2020 explica que os prazos e as determinações estabelecidos poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia. Além disso, ficam integralmente mantidas as demais providências e determinações constantes da Portaria CFP nº 15, de 17 de março de 2020.

os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) estão suspensos até dia 31 de janeiro de 2021, de acordo com a Instrução Normativa CFP nº 07/2020.

Os prazos e as determinações estabelecidos poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia. O documento diz ainda que a retomada dos prazos será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis.

Saiba mais:

Acesse a íntegra da Instrução Normativa CFP nº 07/2020

Acesse a íntegra da Portaria CFP nº 37/2020