O Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou até o dia 2 de agosto o prazo das medidas administrativas e a dispensa do trabalho na forma presencial no âmbito da autarquia.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29), leva em consideração a recente pandemia da Covid-19 e tem como objetivo evitar a circulação de pessoas, sendo o isolamento social a medida recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de evitar o contágio.
De acordo com a Portaria CFP nº 24/2020, os prazos e as determinações estabelecidos poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do Conselho Federal de Psicologia. Além disso, ficam integralmente mantidas as demais providências e determinações constantes da Portaria CFP nº 15, de 17 de março de 2020.
O documento ressalta ainda que as(os) funcionárias(os) do CFP deverão manter o horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.
Os prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares no âmbito do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia também tiveram sua suspensão prorrogada até 2 de agosto. A íntegra das orientações consta na Instrução Normativa nº 4/2020.
Uma outra prorrogação já havia sido autorizada pelo CFP até 1º de junho. Entretanto, considerando o aumento de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no país, o Conselho Federal de Psicologia estendeu a data de retorno ao trabalho presencial como forma de proteção da equipe e como estratégia de contribuir para o enfrentamento da pandemia.
Para acessar a Portaria CFP nº 24/2020 e a Instrução Normativa nº 4/2020, clique aqui.