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30/05/2023 - 10:07

CFP publica Resolução que atualiza política de descontos, isenções e parcelamentos das anuidades

Aprovada pelo Sistema Conselhos, a Resolução 08/2023 altera o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos de Psicologia

CFP publica Resolução que atualiza política de descontos, isenções e parcelamentos das anuidades

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFP nº 08/2023. A norma altera o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos de Psicologia, que trata das anuidades às (aos) psicólogas (os).

A Resolução tem como objetivo atualizar a política de descontos, isenções e parcelamentos incidentes nas anuidades cobradas pelo Sistema Conselhos de Psicologia, que consta no Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros do Sistema Conselhos (Resolução CFP nº 20/2018 – Anexo), na Resolução CFP nº 03/2007 e na Resolução CFP nº 16/2019.

A necessidade de estabelecer uma normativa na área foi aprovada na Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF), de maio de 2020, quando foi criado um grupo de trabalho responsável por avaliar, revisar e incrementar a política de isenções, descontos e parcelamentos praticada sobre as anuidades do Sistema Conselhos de Psicologia. O texto da Resolução foi aprovado na APAF de dezembro do ano passado.

Mudanças

Dentre as mudanças, a Resolução estabelece que a inscrição secundária não acarretará cobrança de anuidade e, mediante aprovação da Assembleia Geral do Conselho Regional de Psicologia, poderá acarretar cobrança de taxa de inscrição ou taxa de renovação da inscrição, limitadas em até 50% do valor da anuidade cobrada pelo Regional.

O documento também prevê que, nos casos em que houver impossibilidade para o trabalho, os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) poderão isentar as(os) profissionais do pagamento de anuidades aos acometidos por: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.

A resolução também aborda que poderá ser concedida isenção do pagamento da primeira anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado) ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única. A concessão se dará mediante estudo de impacto orçamentário-financeiro positivo e aprovação na Assembleia Geral do Conselho Regional.

Outra mudança é que a inscrição secundária terá validade de dois anos, a partir da data do deferimento da inscrição secundária pelo Plenário ou pela autoridade competente – podendo ser renovada pelo mesmo período, desde que mantidas as exigências previstas. As normas anteriores previam apenas validade de um ano para inscrição secundária.

A conselheira tesoureira do CFP, Célia Mazza de Souza, destaca que o Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros é a maior referência das relações entre setores internos com a categoria profissional no que tange às inscrições, transferências, cancelamentos e anuidades, entre outros aspectos. “O Manual precisa de atualizações na medida em que há mudanças nos formatos de atendimentos, novas legislações e nas exigências do Tribunal de Contas da União, por exemplo”, reforça.

Saiba mais:

Leia a íntegra da Resolução CFP nº 08/2023