
Foi publicada na última quinta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), a nova resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que regulamenta a avaliação psicológica no âmbito dos concursos públicos. A normativa – que busca garantir mais segurança para profissionais da Psicologia, candidatas(os) e sociedade em geral – revoga a Resolução CFP 02/2016, que tratava da temática.
A Resolução CFP nº 08/2025 é fruto de deliberação da Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF) do Sistema Conselhos de Psicologia, realizada em dezembro de 2019, que definiu um Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração do documento. O material foi aprovado pelo pleno da APAF em dezembro do ano passado.
Para o conselheiro do CFP e coordenador da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), Evandro Peixoto, a norma apresenta importantes atualizações em relação à Resolução CFP 02/2016, objetivando mais segurança diante dos processos de avaliação psicológica em certames. O conselheiro federal destacou ainda que o GT realizou um detalhado levantamento das principais denúncias recebidas pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) para orientar o trabalho de construção do documento. “Essa resolução tem como objetivo fortalecer a ética, a imparcialidade e a qualidade das avaliações psicológicas, assegurando um processo mais justo e transparente nos concursos públicos”, ressalta Peixoto.
Entre as principais mudanças, estão a definição de procedimentos que garantem a legalidade das avaliações, a composição da banca de psicólogas(os) e as regras mais detalhadas para a elaboração dos editais, bem como a escolha das técnicas psicológicas a serem aplicadas e a condução da entrevista devolutiva, prática fundamental para garantir transparência e o direito à informação ao candidato.
Saiba mais
Segundo a Resolução CFP nº 08/2025, a(o) profissional da Psicologia deve fundamentar a Avaliação Psicológica em concursos públicos e seleções de natureza pública em conformidade com as disposições do Código de Ética Profissional do Psicólogo, da Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022, da Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019 e da Resolução CFP nº 1, de 30 de março de 2009, atentando-se ainda à dignidade e aos direitos da pessoa humana, conforme a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Ainda de acordo com o documento, os requisitos psicológicos devem ser identificados por meio do estudo científico do cargo, também denominado profissiografia ou análise profissiográfica. Esses requisitos psicológicos referem-se a características psicológicas necessárias para a atividade do cargo e a características psicológicas restritivas ou impeditivas para o exercício da função.
Além disso, as(os) psicólogas(os) da Banca Examinadora do certame devem indicar no resultado a aptidão ou a inaptidão para o desempenho das funções de determinado cargo, fundamentada nos requisitos psicológicos previamente estabelecidos no estudo científico do cargo.