A certificação de comunidades terapêuticas como entidades beneficentes, constante na Lei Complementar nº 187/2021, foi tema de diálogo durante a 308º reunião ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) no dia 21 de julho. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), que possui representação no CNAS, esteve entre as(os) participantes.
A normativa, que também regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, inclui as comunidades terapêuticas no rol de instituições dotadas de pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos – ao lado de entidades das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação. Na prática, a Lei Complementar nº 187/2021 permite que recursos públicos da área possam ser direcionados às comunidades terapêuticas.
“Não restam dúvidas de que as comunidades terapêuticas não são serviços da política de Assistência Social”, ressaltou a psicóloga Simone Cristina Gomes, que representa o CFP no Conselho Nacional de Assistência Social.
Simone Gomes destacou que, além de não realizarem um serviço no âmbito da Assistência Social, da Educação ou da Saúde, as comunidades terapêuticas se contrapõem ao princípio da autonomia, tão importante para as(os) usuárias(os) do Sistema Único de Assistência Social. “A partir do momento em que se colocam essas medidas asilares características dessas instituições, fere-se o princípio da autonomia, que é uma das seguranças que se busca nos serviços tipificados do SUAS”, reforçou
Violações de direitos
Para dialogar sobre o assunto junto às(aos) conselheiras(os) do CNAS, esteve presente Fernanda Magano, representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Magano frisou as constantes violações verificadas em algumas comunidades terapêuticas, práticas que apresentam similaridades com os antigos hospitais psiquiátricos. Entre elas, a falta de convivência familiar e comunitária, o uso de trancas nas portas, a existência de quartos de contenção e a imposição de crenças religiosas.
A respeito da Lei Complementar nº 187/2021, Magano pontuou que a implementação de um processo próprio de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) no âmbito do Ministério da Cidadania – relacionado a entidades atuantes na redução da demanda de drogas – constitui uma instância própria, resultando em uma atuação desvinculada da previsão legal e da política de Assistência Social.
Além disso, alertou, a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED), órgão ligado ao Ministério da Cidadania, passaria a acumular diversas atividades e funções com significativa relevância estratégica para os processos de cadastro, acesso ao financiamento público, fiscalização e obtenção de CEBAS pelas comunidades terapêuticas – comprometendo a imparcialidade e a transparência de todo o fluxo desses processos, e dificultando portanto a fiscalização, o monitoramento e a avaliação das instâncias de controle social na área da Saúde.
A associação desses fatores, na avaliação de Fernanda Magano, denuncia a tendência de ampliação do financiamento público de comunidades terapêuticas e dos convênios e parcerias público-privadas entre Estado e organizações privadas, em detrimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). “As distorções criam arbítrios que ferem as legislações e, pior, a vida das pessoas”, pontuou a representante do Conselho Nacional de Saúde.
Maynar Patricia Vorga Leite, conselheira vice-presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-07) e que também acompanhou a reunião, destacou a laborterapia e o preconceito que permeiam as relações dentro das comunidades terapêuticas.
“Algo que pouco se fala a respeito das comunidades terapêuticas é que elas funcionam a partir do racismo estrutural e da segregação de classes. Se a gente entra nas comunidades terapêuticas vê, assim como nas prisões, proporcionalmente muito mais pessoas negras e pobres”, afirmou.
Após o debate, as(os) conselheiras(os) do CNAS aprovaram a elaboração de um documento contrário à inscrição de comunidades terapêuticas nos conselhos de Assistência Social, prerrogativa que as tornaria aptas à captação de recursos públicos. Simone Cristina Gomes participou da construção do posicionamento, aprovado pelo pleno do CNAS. Acesse a íntegra do Parecer do CNAS sobre o tema.
A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED), do Ministério da Cidadania, também foi convidada a participar do diálogo, mas não houve a participação de representantes da pasta.
Relatório de inspeção
Em 2017, uma inspeção nacional conjunta realizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Ministério Público Federal (MPF) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) identificou práticas violadoras de direitos em comunidades terapêuticas.
Ao todo, foram vistoriados, de forma simultânea, 28 estabelecimentos nos estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal. Privação de liberdade, trabalhos forçados e internação de adolescentes estão entre as violações identificadas à época pela equipe.
A coleta de informações envolveu vistorias dos espaços físicos, entrevistas com usuários, direção e equipes de trabalho, além da análise de documentos das instituições – voltadas especialmente à internação de usuários de drogas, embora novos públicos venham sendo incorporados, conforme apontaram as vistorias.
Acesse a íntegra do Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas.