Notícias

03/06/2015 - 15:56

Comunidades Terapêuticas

Este órgão de classe lamenta que as contribuições da ciência e da prática profissional da Psicologia tenham sido desconsideradas, mas se disponibiliza para o diálogo e a reflexão sobre o tema.

Comunidades Terapêuticas

Como membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) entregou documento intitulado “Posicionamento do Conselho Federal de Psicologia”, datado de dezembro de 2014, em sintonia com as deliberações do VIII Congresso Nacional de Psicologia, bem como com as conclusões da IV Conferência Nacional de Saúde Mental (2010) e da XIV Conferência Nacional de Saúde (2011), e com a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), e expressa a posição desta entidade sobre o tema.

O documento também elenca uma série de críticas ao texto da minuta da Resolução nº 1/2015 do Conad, de forma a garantir os direitos humanos e a saúde de dependentes de drogas e seus familiares que optem por utilizar os serviços destes tipos de entidades.

Apesar da clareza das posições do CFP, não se conseguiu que o texto dessa Resolução nº 1/2015 as incorporasse por completo. Nesse sentido, considera-se que a Resolução aprovada não contempla as posições desse Conselho e viola princípios básicos de direitos, sob o risco de contribuir ainda mais para a segregação e exclusão de usuários de drogas e seus familiares, legitimando, com o uso de verbas públicas, o desrespeito aos direitos à saúde, à assistência social e à cidadania.

Preocupa a esta entidade a não incorporação das sugestões apresentadas, como quanto ao tempo máximo de acolhimento. A proposta do documento do CFP foi de que este não deveria exceder 90 dias, mas a resolução aprovada estipulou um período máximo de 12 meses para o tempo de acolhimento. Tal medida contraria os princípios da Reforma Psiquiátrica e constitui-se em um incremento à institucionalização e seus malefícios, como demonstrado por estudos e pesquisas. Por não estar respaldada em qualquer evidência científica que indique seus benefícios, contraria os princípios da Política Nacional sobre Drogas, que preconiza: “Pesquisar, experimentar e implementar novos programas, projetos e ações, de forma pragmática e sem preconceitos, visando à prevenção, tratamento, reinserção psicossocial, redução da demanda, oferta e danos com fundamento em resultados científicos comprovados”.

Outro ponto relevante de discordância refere-se ao critério de composição das equipes profissionais desses serviços, que no artigo 6º da Resolução nº 1/2015, define como obrigação das comunidades terapêuticas:

“(…) manter equipe multidisciplinar com formação condizente com as atividades oferecidas no Programa de Acolhimento e para o pleno funcionamento da entidade, sob responsabilidade de um profissional de nível superior legalmente habilitado, bem como substituto com a mesma qualificação”

O Conselho Federal de Psicologia defende a utilização da Portaria nº 251/GM, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece diretrizes e normas para a assistência em saúde mental como critério a ser adotado para composição das equipes multidisciplinares das Comunidades Terapêuticas. Contudo, o texto da resolução é insuficiente e genérico, comprometendo a fiscalização da qualidade dos serviços prestados.

Outra sugestão do documento de referência do CFP sobre o tema é referente ao acolhimento de transexuais e travestis. A proposta é de que é necessário que se deixe livre a escolha referente ao quarto em que desejam ficar (se masculino ou feminino) e que seja obrigatório se referir ao acolhido, se esse for o seu desejo, por meio de seu nome social.

O texto da Resolução aprovado não se mostrou suficiente quanto às previsões de fiscalização e monitoramento das atividades dessas entidades. Menciona apenas que, quando financiadas com verba pública, cabe à instituição financiadora fiscalizar as atividades desenvolvidas. Prevê ainda que o Conad, ao receber alguma denúncia de violação dessa Resolução, deverá oficiar aos órgãos competentes e notificar a entidade denunciada. Portanto, há desacordo com a proposta encaminhada de criação de uma Ouvidoria e/ou Central de Denúncias relativa à ocorrência de violações dos Direitos Humanos em Comunidades Terapêuticas e clínicas para usuários de álcool e outras drogas, garantindo a disponibilidade de um canal direto de comunicação com a sociedade para a recepção de denúncias de descumprimento da resolução.

Questiona-se, ainda, a capacidade da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – Senad e dos conselhos estaduais e municipais de políticas sobre drogas garantirem a execução da Resolução nº 1/2015 do Conad, em função do quantitativo exíguo de funcionários disponíveis nesses órgãos, bem como, em alguns casos, sua baixa qualificação técnica sobre o tema.

Em defesa dos princípios democráticos e da ampliação da participação social, o CFP defende que as entidades representantes no Conad e nos conselhos congêneres nos âmbitos estaduais e municipais sejam escolhidas por votação, respeitando os critérios de composição paritária entre sociedade civil e governo.

Em síntese: O CFP manifesta-se contrariamente ao texto da Resolução do Conad no que se refere, em especial, ao tempo de internação, à constituição da equipe de atendimento, às modalidades de atendimento de travestis e transexuais e de crianças e adolescentes e aos modelos de monitoramento e fiscalização propostos. Este órgão de classe lamenta que as contribuições da ciência e da prática profissional da Psicologia tenham sido desconsideradas, mas se disponibiliza para o diálogo e a reflexão sobre o tema.