A extinção do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei – realizada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 1.325/2020 – motivou o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e emitir nova recomendação à pasta.
Assinada pelo presidente do colegiado, Fernando Zasso Pigatto, a Recomendação CNS nº 44/2020 solicita que o serviço seja restabelecido, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
No documento, o Conselho Nacional de Saúde alega que o referido serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas foi extinto sem qualquer consulta ou debate junto ao CNS. Destaca ainda a Lei nº 8.080/1990, que define a saúde como um direito fundamental de todo ser humano e dever do Estado, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), política que visa à promoção, prevenção e recuperação da saúde de toda a sociedade brasileira.
Além do restabelecimento do serviço, a Recomendação CNS nº 44/2020 solicita que o Ministério da Saúde garanta o financiamento federal para apoio ao custeio das equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), mantendo a regularidade dos repasses aos estados e municípios que possuam essas equipes e prevendo, também, recursos para apoiar a implementação de novas equipes nos estados.
O Conselho pondera, por fim, que qualquer alteração da Política Nacional de Saúde que afete os direitos das pessoas com transtorno mental e a assistência em saúde mental seja “amplamente discutida e deliberada pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde”.
Para acessar a íntegra da Recomendação CNS nº 44/2020, clique aqui.
Respeito à Lei da Reforma Psiquiátrica
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) também se posicionou acerca da medida adotada pelo Ministério da Saúde.
Por meio da Resolução nº 26/2020, o CNDH chama a atenção para a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mudando os paradígmas e redirecionando o modelo assistencial em saúde mental. Destaca ainda uma recomendação expedida em 2019 pelo Pleno do CNS, que solicita ao Ministério da Saúde que as manifestações da área técnica de saúde mental se fundamentem nos princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira e nas deliberações do Conselho Nacional de Saúde.
Nesse sentido, a Resolução nº 26/2020 do CNDH – além de recomendar ao Ministério da Saúde a revogação da Portaria nº 1.325/2020 – pede que a pasta amplie o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêucas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei tendo como meta 100% da cobertura territorial.
O CNDH recomenda, por fim, que o Ministério da Saúde se abstenha de qualquer decisão que promova mudanças nas policas de saúde mental que possam estar e desacordo com a Reforma Psiquiátrica e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.