A mobilização pela obrigatoriedade do ensino presencial em cursos de graduação na área da saúde ganhou mais um reforço na última quarta-feira (17), quando a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou o mérito do Projeto de Lei 1171/2019, que dá nova redação ao artigo 80 da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Pelo novo texto, fica impedido o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em cursos da área de saúde.
Junto ao PL 1171/2019, constam como apensados o PL 1946/2021, que também trata da vedação ao ensino à distância nos cursos de graduação da área de saúde, e o PL 1549/2019, que inclui a proibição do ensino à distância nos cursos de engenharia civil e agronômica.
A matéria segue agora para apreciação do mérito na Comissão de Educação (CE) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apreciação da sua constitucionalidade.
O autor do PL, deputado Dr. Jaziel (PR-CE), menciona na justificativa ao texto que para a formação das(dos) profissionais deste setor exige-se aprofundamento de conhecimentos teóricos e técnicos, que podem ser prejudicados pela metodologia de ensino à distância.
Na semana anterior, a mesma Comissão aprovou parecer ao PL nº 5414/2016, também contrário ao ensino à distância nas graduações na área de saúde.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem acompanhado e participado de ações em prol de uma formação qualificada na área da saúde. Para o CFP, não é possível ensinar Psicologia de forma impessoal, à distância, sem considerar as interações de quem ensina e quem aprende, por considerar fundamental uma formação humanitária no encontro com as peculiaridades de cada sujeito, centrada no cuidado ao ser humano.