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14/01/2010 - 12:23

Conanda: nota de pesar pelo falecimento de Zilda Arns e apoio ao PNDH-3

Zilda Arns morre no terremoto do Haiti

Em nota oficial, CONANDA manifesta seu pesar pelos mortos na tragédia e homenageia a sanitarista

Nota Oficial do CONANDA:
“O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) vem a público lamentar a morte de vários(as) brasileiros(as) e de todas as pessoas que perderam suas vidas no trágico terremoto ocorrido no Haiti dia 12 bem como manifestar solidariedade ao povo haitiano, aos voluntários da Pastoral da Criança e aos familiares das pessoas que tiveram suas vidas ceifadas pela catástrofe.
Sentimos, em particular, pelo falecimento da médica pediatra e sanitarista Zilda Arns, relevante prestadora de serviços em prol da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil. Zilda Arns encontrava-se em missão humanitária, dedicação de toda sua vida, no Haiti e foi uma das brasileiras que morreu vítima do terremoto de 7 graus de magnitude que atingiu tragicamente a população daquele já tão castigado pais.
O Conanda rende homenagem a ela, lembrando sua participação ativa na construção do movimento social em defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.  Em 1983,  fundou a Pastoral da Criança, organismo de ação social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Permaneceu à frente da Pastoral nos últimos 25 anos e, como sua representante, participou  deste Conselho em meados das década de 1990.
De um modo geral, contribuiu para o reconhecimento de crianças e adolescentes, prioridades de seu trabalho cotidiano, em sua condição de sujeito de direitos humanos. Em sua trajetória de vida deixou uma longa lista de serviços prestados à nação brasileira, empenhada  sobretudo no combate à mortalidade infantil, à desnutrição e à violência familiar. Defendia a educação como forma importante de se enfrentar a maior parte das doenças de fácil prevenção e a vulnerabilidade das crianças em um contexto de desigualdades.  Sua atuação também foi marcada pela construção e desenvolvimento de uma estratégia humanitária mediada pelo espírito de solidariedade com que tratava as famílias mais pobres. Por seu trabalho chegou a ser indicada ao prêmio Nobel da Paz mais de uma vez.
Zilda Arns foi uma mulher guerreira que certamente deixará saudades no coração de todos aqueles que de forma direta ou indireta compartilharam com ela a construção de um país mais justo e igualitário. Sua morte não cessará a luta por direitos humanos de crianças e adolescentes em nosso país: a bandeira hoje pertence a todos brasileiros engajados em assumir um compromisso suprapartidário e sem fronteiras, cujo valor maior é promover a justiça, a dignidade e a paz para todos.”
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Brasília, Janeiro de 2010.
Ano do 20º Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente

Conanda apoia Programa Nacional de Direitos Humanos

Nota de Apoio do Conanda ao PNDH-3

Nota de apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3): “O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é o órgão máximo, em âmbito federal, encarregado da formulação, monitoramento e avaliação das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Sua composição democrática e paritária inclui 14 representantes dos vários ministérios, bem como 14 representantes de organizações não-governamentais com atuação nacional. A capilaridade do Conanda se concretiza por meio de uma rede de conselhos estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescente que hoje somam mais de 5.100 conselhos em todo país, cobrindo em torno de 92% dos municípios brasileiros.

No uso pleno de suas atribuições, o Conanda participou ativamente da formulação das três edições do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH). A perspectiva histórica de sua construção neste período indica que houve avanços substantivos na proteção à infância e adolescência no país. Todavia, foi nessa última edição que foi contemplado de maneira mais extensiva e completa o princípio da proteção integral das novas gerações, incorporando plenamente as diretrizes, as normativas e os acordos firmados pelo Brasil nos tratados internacionais. Cabe lembrar ainda que o PNDH-3 é fruto de um contínuo e amplo debate nacional, que contemplou as deliberações de mais de 50 Conferências Nacionais em áreas afins com a política nacional dos direitos humanos, como no caso das oito edições da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas no país desde a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990.

Por essa razão, o Conanda vem a público manifestar seu total apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos 3. Considera-se que este Programa, na sua terceira edição, é incisivo na garantia da universalização dos cinco direitos fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Saúde, Educação, Convivência Familiar e Comunitária, Profissionalização e Proteção no Trabalho, Respeito e Dignidade -, bem como no estabelecimento de diretrizes voltadas para o enfrentamento de violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes como o trabalho infantil, a violência física, a exploração sexual e das desigualdades nas relações etárias e de gênero, entre crianças e adultos. Nesta mesma direção, o PNDH-3 estabelece diretrizes sólidas e exeqüíveis para o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O Conanda reforça a idéia de que a indivisibilidade dos direitos humanos de crianças e adolescentes, preconizada na normativa internacional e contemplada no PNDH-3 e, também, na legislação nacional, devendo encontrar ancoragem nas políticas públicas, assegurando às crianças e adolescentes, o acesso à terra para famílias camponesas, ao território para as populações indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais; a ampliação das oportunidades de adoção, contemplando as novas configurações familiares; à proteção ao abuso moral e comercial dos meios de comunicação; ao conforto da verdade dos meninos e das meninas que foram  extirpados do direito à convivência familiar e comunitária por terem seus pais  desaparecidos durante a ditadura militar.

Por essas razões, o Conanda conclama a sociedade brasileira para apoiar e defender o PNDH-3. Como preconiza a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, zelar pela garantia dos direitos de todas as crianças e de todos os adolescentes no Brasil é um compromisso das famílias, da sociedade e do Estado. Portanto, cabe a todos e a todas nós garantir o direito humano enquanto uma cultura que expressa o anseio de toda a sociedade por respeito, justiça e paz, como ficou demarcado no PNDH-3.

Brasília 12 de janeiro de 2010,
Ano do 20º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente,

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)”