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03/06/2016 - 15:09

Conanda se posiciona contra a presença de adolescentes nas comunidades terapêuticas

Baixe o ofício do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

O Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) deliberou na sua assembleia de maio de 2016, um posicionamento contrário à participação de crianças e adolescentes nas comunidades terapêuticas. Esse posicionamento foi solicitado ao Conanda pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) na época em que as comunidades terapêuticas foram regulamentadas no ano passado.

Segundo a representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no Fórum Sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, Carolina Freire, conselheira do Conanda, “o cuidado com a saúde da Criança e do Adolescente deve ser territorial. Eles não podem ser separados de forma arbitrária de seus responsáveis legais e de sua comunidade. Essa medida é apenas o último recurso no interesse de sua segurança e bem-estar e está sujeita à revisão judicial. Além disso, essas unidades devem seguir a Portaria do Ministério da Saúde 131 de 2012 e ter no máximo 30 pessoas”. O encaminhamento também é resultado de articulação técnica e política do Conselho Federal de Psicologia (CFP) junto ao Conanda e ao Fórum.

Entre os motivos apontados pelo Conanda estão o desrespeito pelas comunidades terapêuticas ao direito à educação e à convivência familiar e comunitária. Também são razões casos relatados de tratamentos degradantes, como trabalho forçado (laborterapia), tortura, humilhação, e violação da liberdade de consciência e de crença.

Com esse posicionamento, a matéria segue para o Conad para revisão da portaria de forma a excluir a inserção de adolescentes. “As instituições de atenção e cuidado destinados à Criança e ao Adolescente financiadas com recursos públicos devem seguir princípios estatuídos em lei e outras regulamentações governamentais que definem os parâmetros do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social”, finaliza Carolina.

Baixe o documento na íntegra aqui.