Segue nota sobre a Resolução CFP nº 010/2010, aprovada pela Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção.
A Resolução veda a prática da inquirição ao psicólogo por não ser uma prática reconhecida pela ciência e profissão no atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de violência.
O documento esclarece ainda o posicionamento do CFP, contrário ao “Depoimento sem Dano” ou “Depoimento Especial”, a partir de diversos argumentos pautados na legislação profissional e na defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, conforme a Doutrina da Proteção Integral.
Confira a nota aqui.