Os plenários dos Conselhos Regionais de Psicologia são eleitos para mandatos de três anos. Nesse período, a cada ano, a diretoria pode ser reconduzida ou renovada, conforme escolha entre os membros do plenário, de acordo com o Capítulo III, Arts. 7º (Parágrafo único) e 8º da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971.
Setembro é o limite estipulado pelo Capítulo VII, §2, Art. 41º da Resolução 26/2001 para que os Conselhos Regionais definam a continuidade ou a renovação de suas diretorias.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) deseja sucesso a todas e todos integrantes das diretorias dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP).
Conheça as diretorias dos CRPs (sofreram alterações os CRPs 01, 04, 06, 09, 12, 14, 15, 20 e 23) no site do CFP.