O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou nota de posicionamento em defesa do cuidado em liberdade e da consolidação da Reforma Psiquiátrica brasileira, reafirmando o compromisso da Psicologia com o enfrentamento a todas as formas de manicômios.
No documento, o CFP aponta que a conjuntura atual da saúde mental no Brasil revela a ascensão de um modelo pautado no isolamento social, frequentemente operado por comunidades terapêuticas.
“Esse fenômeno representa uma ruptura com os princípios da Lei nº 10.216/2001 e um retorno à lógica manicomial, agora sob contornos de exploração laboral e cerceamento de liberdade, na contramão dos direitos fundamentais e da dignidade humana”, destaca o texto.
O Conselho Federal de Psicologia ressalta que sua trajetória institucional evidencia uma atuação contundente na defesa da Reforma Psiquiátrica – um compromisso que se consolidou por meio de inspeções nacionais em comunidades terapêuticas e manicômios judiciários, que identificaram e denunciaram violações sistemáticas de direitos fundamentais nesses espaços.
“A partir desses diagnósticos, o CFP avançou na regulamentação da profissão, a exemplo da Resolução CFP nº 13/2019, e na produção de diretrizes clínicas e comunitárias”.
Diretrizes da Psicologia para o cuidado em liberdade
Na nota de posicionamento, o CFP pontua que, orientada pela Lei nº 10.216/2001, a Política Pública Brasileira de Saúde Mental estabelece como eixo normativo a substituição progressiva do modelo asilar por serviços territoriais integrados à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
“Em consonância com esse marco legal, o 12º Congresso Nacional da Psicologia reafirmou o compromisso ético e técnico da categoria ao deliberar pela defesa intransigente do cuidado em liberdade e pelo enfrentamento a novos formatos de manicômios. As diretrizes da instância máxima da profissão rejeitam categoricamente o financiamento público de comunidades terapêuticas de caráter asilar e defendem, de forma inequívoca, o fortalecimento jurídico, político e orçamentário da RAPS”.
No documento, a Autarquia reforça que a Lei nº 10.216/2001 não se destina a justificar a regulamentação do isolamento; pelo contrário, ela promove sua superação progressiva. “Normas que consolidam regimes residenciais de isolamento, ainda que sob o verniz de proteção de direitos, correm o risco de estabilizar institucionalmente um modelo que a legislação exige superar”.
Para o Conselho Federal de Psicologia, a efetiva substituição das estruturas manicomiais e suas vertentes contemporâneas demanda não apenas a regulação normativa, mas a prioridade orçamentária para a RAPS, com a ampliação concreta de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades de Acolhimento e Centros de Convivência orientados pela redução de danos, bem como o fortalecimento da Atenção Primária e a transparência integral na aplicação do fundo público.
“A política pública de saúde mental deve ampliar direitos e liberdade, e não administrar confinamentos que, na prática, respondem à ausência de redes comunitárias efetivas. A integridade da política pública depende da coerência entre a lei, o financiamento e a finalidade do gasto público. Sem isso, a reforma psiquiátrica não se realiza”, destaca o CFP.
Clique no link e confira a íntegra da Nota de Posicionamento.