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22/03/2019 - 10:02

CNDH recomenda suspensão de “Nova Política de Saúde Mental”

CFP faz parte do colegiado e destaca preocupação com o retrocesso na Política de Saúde Mental

CNDH recomenda suspensão de “Nova Política de Saúde Mental”

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) emitiu recomendação ao Ministério da Saúde (MS) para que suspenda a execução de todas as normativas incompatíveis com a Política Nacional de Saúde Mental, que subsidiaram a “Nova Política Nacional de Saúde Mental” elaborada pelo MS. Já ao Ministério da Justiça, o CNDH recomenda suspender a execução da Resolução N.º 1, de 9 de março de 2018, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), que trata da nova Política Nacional sobre Drogas, com foco na abstinência em detrimento da redução de danos.

A recomendação foi emitida em 14 de março, após deliberação da 45ª Reunião Ordinária do colegiado. O documento do CNDH destaca as recomendações emitidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) ainda em 2018, como o pedido de revogação da Portaria do Ministério da Saúde que propõe a desestruturação da lógica organizativa da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

O texto destaca os retrocessos da “Nova Política”, que contrariam a legislação e a perspectiva antimanicomial defendida pelos direitos humanos de desospitalização das(os) usuárias(os), estabelecendo a retomada de financiamento dos hospitais psiquiátricos e das comunidades terapêuticas, além de financiar a compra de equipamentos de Eletroconvulsoterapia (ECT), pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), que possui assento no CNDH, publicou Nota Pública em fevereiro, manifestando repúdio à nova normativa do Ministério da Saúde, ressaltando que a medida rompe com a política de desisntitucionalização e incentiva a hospitalização e o tratamento desumanizado.

Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, a recomendação do CNDH é absolutamente necessária na medida em que o Ministério da Saúde tem feito alterações na Política Nacional de Saúde Mental de forma ilegal e até mesmo inconstitucional. “A alteração é ilegal porque desrespeita a LEI 10.216/2001 e é inconstitucional porque não é possível fazer alterações sem consultar o controle social. Ela precisa ser discutida e aprovada pelos Conselhos e Conferências de Saúde”, explica.

A própria recomendação do CNDH reforça a importância de se respeitar as instâncias de participação e controle social, especialmente os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde, como espaços legítimos de discussão e definição das políticas públicas de saúde.

O CNDH, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2014, possui competência para expedir Recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos.